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Luiz Fux reconhece delação e defende que Mauro Cid tenha benefícios

Da redação
DA REDAÇÃO

10/09/2025 • 10:29 • Atualizado em 10/09/2025 • 10:29

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux

REUTERS/Adriano Machado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reconheceu a delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, e defendeu que o tenente-coronel tenha benefícios.

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“Eu voto no sentido de se aplicar ao colaborador Mauro César Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República. Estou acompanhando a Procuradoria nesse sentido (...), extensão de todos os benefícios da colaboração assegurados para seu pai, esposa e filho maior do colaborador. E três, ação da Polícia Federal, como evidente, visando garantir sua segurança e de seus familiares”, disse Fux.

Para o ministro, a delação de Mauro Cid, num primeiro momento, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento da colaboração. “Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. Mudar de entendimento é evoluir. Mudar de entendimento é porque o direito não é um museu de princípios, ele está em constante mutação. Afinal, justo filosoficamente, o direito é um instrumento da vida e da esperança. E essa delação premiada, ela restou.”

Fux lembrou que o núcleo essencial do direito tem de ser a eficiência do sistema de justiça. “Isso se denomina uma análise econômica do sistema, orque a eficiência é um conceito nuclear da economia”.

“Então, para o sistema ser eficiente, nós temos que analisar externalidades negativas e externalidades positivas. Há uma externalidade positiva. Porque, na verdade, o colaborador foi chamado. E a análise econômica, ela trabalha com economia comportamental e psicologia hedônica. O réu chamado por um complexo de crimes como esse. Ele não foi chamado para inventar. Ele, na verdade, foi chamado para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele. Então, eu cheguei à conclusão de que realmente é anômalo”.

“Se nós analisarmos todos os processos, podemos pegar todas as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal para dizer que uma colaboração premiada com tibieza tem de ser rescindida. Mas, esse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado”, acrescentou.

Segundo o ministro, as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, no sentido de que o descumprimento do pacto poderia ser já sua detenção, faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador.

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