
Lula
Valter Campanato/Agência Brasil
Resumo
Sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprova sem vetos o projeto de lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios congelados durante a pandemia a servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, conhecida como Lei do Descongela.
Benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, são contemplados no texto aprovado.
Decisão sobre execução dos pagamentos retroativos ficará a cargo de cada ente federativo, que avaliará disponibilidade de recursos, enquanto representantes de servidores destacam o reconhecimento dos direitos e o avanço para a categoria.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos o projeto de lei autorizando o pagamento retroativo de benefícios congelados por conta da pandemia da covid-19 a servidores pelos Estados, municípios e o Distrito Federal, a chamada Lei do Descongela.
O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licençaprêmio, que deveriam ter sido pagos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a lei, a decisão sobre se os pagamentos dos retroativos à época da pandemia serão executados partirá de cada ente federativo, responsável por avaliar se o estado, município ou o DF terá recursos suficientes para garantir esses benefícios.
Segundo o presidente da Associação Federal Dos Oficiais de Justiça do Brasil, Mário Medeiros Neto, a sanção do Descongela representa um avanço essencial para todos os servidores públicos. Ele lembrou que os Oficiais de Justiça mantiveram suas atividades durante toda a pandemia, muitas vezes expostos a riscos elevados.
“É uma questão de justiça. Trabalhamos durante todo o período e agora temos nossos direitos reconhecidos”, afirmou.
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