Mais de 1.000 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mulheres que morreram em função da violência de gênero, um número que choca e mostra que este ainda é um problema não superado no país.
Todos os anos, milhares de brasileiras sofrem agressões físicas, psicológicas, sexuais ou morais no contexto doméstico ou familiar, muitas vezes pelas mãos de pessoas próximas. É nesse cenário que surge um instrumento legal fundamental para interromper ciclos de violência: a medida protetiva de urgência.

Dados da Sala Digital, parceria entre a Band e o Google, mostram que o interesse de busca por esse recurso legal de proteção atingiu, em 2025, o maior nível da série histórica do Google Trends, com crescimento de 135% nos últimos cinco anos. Se de um lado há mais pessoas buscando informação, de outro, o problema segue presente na sociedade brasileira.
O que é medida protetiva?
É um mecanismo de urgência previsto na Lei Maria da Penha, que serve para proteger mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, garantindo segurança física, psicológica, moral e patrimonial. Não se trata de punição, mas de prevenção. A medida existe para interromper a violência antes que ela se agrave.
Só em 2023, mais de 500 mil mulheres recorreram à medida protetiva. Ainda assim, 7 em cada 10 mulheres que sofreram violência naquele ano não solicitaram o recurso. Os dados são da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como funciona a medida protetiva?
Após a solicitação, o juiz tem prazo de até 48 horas para analisar o caso. A medida pode ser concedida imediatamente, sem ouvir o agressor, justamente para evitar novos episódios de violência. Por isso, é considerada uma medida de urgência.
Entre as determinações mais comuns estão:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato ou aproximação da vítima;
- Suspensão do porte de armas.
O descumprimento da medida é crime, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Como pedir medida protetiva?
A solicitação pode ser feita em uma Delegacia da Mulher ou delegacia comum, diretamente no Juizado de Violência Doméstica ou por meio do Ministério Público. Além disso, não é necessário advogado para fazer o pedido.
A medida protetiva tem validade?
A lei não fixa um prazo determinado. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a medida deve durar enquanto houver risco à vítima, mesmo que o processo criminal seja arquivado ou encerrado. A revogação só ocorre após análise judicial, preferencialmente com a escuta da vítima.
Como saber se existe medida protetiva contra mim?
O agressor é formalmente intimado pela Justiça.
Como pedir ajuda
Se você está em um ciclo de violência ou conhece alguém nessa situação, pode utilizar o Disque 180 para pedir orientação ou registrar uma denúncia. O número é da Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.
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