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Minuta para estado de defesa e comissão eleitoral era “conteúdo golpista”, diz Moraes

Declaração de Alexandre de Moraes foi dada durante a leitura do voto do magistrado, nesta terça-feira (9), no julgamento que tramita na Primeira Turma do STF

Da redação
DA REDAÇÃO

09/09/2025 • 13:56 • Atualizado em 09/09/2025 • 13:56

Alexandre de Moraes no julgamento da tentativa de golpe de Estado

Alexandre de Moraes no julgamento da tentativa de golpe de Estado

Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes disse que a minuta de decreto de estado de defesa, apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos comandantes das Forças Armadas, era um “conteúdo golpista”. O documento previa decretação do estado de defesa e criação de comissão para apurar a conformidade das eleições.

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A declaração de Moraes foi dada durante a leitura do voto do magistrado, nesta quinta-feira (9), no julgamento que tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Decretação de estado de defesa e criação da ‘Comissão de Irregularidade Eleitoral’ para apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral era um conteúdo golpista”, afirmou Moraes.

Na reunião de Bolsonaro com os comandantes, às vésperas do fim do mandato do então presidente, segundo a investigação, dois deles não embarcaram no suposto plano golpista: general Freire Gomes e brigadeiro Baptista Jr., chefes do Exército e Aeronáutica, respectivamente.

Segundo Moraes, foi nessa reunião que a “consumação do golpe começou a diminuir”, dada a resistência dos comandantes do Exército e FAB. Ainda assim, foi contudente em reforçar que o crime de tentativa de golpe ocorreu.

“Não confundamos consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado. São coisas diversas. O crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito tem como elementares do tipo tentar, a mera tentativa, até porque a consumação não vai possibilitar a responsabilidade de ninguém”, continuou o ministro.

Julgamento retomado

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, com a leitura do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

A previsão é que todos os cinco ministros da Primeira Turma votem até a próxima quarta-feira (10). No dia 11, estão previstas sessões extras. Já no dia 12, caso não haja pedido de vista, sai a sentença dos réus do chamado “Núcleo Crucial”, o grupo que está Bolsonaro, ex-ministros e militares de alta patente.

Réus

São réus do núcleo crucial da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Acusação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.

Crimes

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

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