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STF retoma julgamento de Bolsonaro com voto de Moraes nesta terça (9)

Primeiro a votar é o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal em que Bolsonaro e aliados são réus por tentativa de golpe de Estado

Da redação
DA REDAÇÃO

09/09/2025 • 00:07 • Atualizado em 09/09/2025 • 00:07

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado. Após a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes, da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da sustentação oral dos advogados dos réus, o próximo passo será a exposição dos votos.

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O primeiro a votar é o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. A previsão é que todos os cinco ministros da Primeira Turma votem até a próxima quarta-feira (10). No dia 11, estão previstas sessões extras. Já no dia 12, caso não haja pedido de vista, sai a sentença dos réus do chamado “Núcleo Crucial”, o grupo que está Bolsonaro, ex-ministros e militares de alta patente.

Réus

São os réus do “Núcleo Crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.

Na sustentação oral, os advogados Celso Sanchez Vilardi e Paulo Cunha Bueno, representantes de Bolsonaro, alegaram cerceamento da defesa por não terem, segundo eles, acesso integral às provas nem prazo razoável para análise delas. Eles também atacaram e pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid.

Para os advogados, diferente do que denunciou a PGR, não houve tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, pois não houve violência ou grave ameaça, requisitos previstos no Código Penal para a implicação no crime.

Cunha Bueno também defendeu que o ex-presidente não iniciou nenhum protocolo para decretar os estados de defesa ou de sítio e que não há documento que indique essa intenção para impedir a posse do então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Crimes

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Sequência de votação

Depois de Moraes, os demais integrantes da turma vão proferir os votos na seguinte sequência:

  • Flávio Dino;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Cristiano Zanin.

A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.

Pedido de vista

Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.