
Alexandre de Moraes
Rosinei Coutinho/STF
Resumo
Assunção interina da presidência do Supremo Tribunal Federal pelo ministro Alexandre de Moraes ocorre a partir desta segunda-feira, devido ao recesso do presidente Edson Fachin, e se estende até o final de janeiro.
Revezamento de comando segue regra de antiguidade e rodízio entre ministros, com Moraes atuando como vice-presidente e responsável pelo plantão judicial até 31 de janeiro, função que já exerceu anteriormente durante ausência de Fachin.
Plantão judicial durante o recesso atende casos urgentes protocolados eletronicamente entre 9h e 13h, garantindo funcionamento do tribunal mesmo sem expediente regular entre 20 de dezembro e 31 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes assume interinamente a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12), com o início do período de recesso do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Moraes ficará à frente do Tribunal até o fim de janeiro.
A mudança ocorre porque o Judiciário está em recesso de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Nesse período, Fachin, atual presidente da Corte, ficou responsável pelo plantão entre 20 de dezembro e 11 de janeiro.
A partir desta segunda-feira, Moraes, na condição de vice-presidente, passa a responder pela Presidência e pelo plantão judicial até 31 de janeiro.
Não é a primeira vez que Moraes assume interinamente o comando do STF. Em novembro do ano passado, o ministro presidiu a Corte durante a ausência de Fachin, que esteve em Belém (PA) para representar o Judiciário brasileiro na COP30.
O plenário do STF formalizou, em agosto, a escolha de Fachin e Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente. Ambos tomaram posse em setembro, após o fim da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.
A eleição segue uma regra de antiguidade e rodízio entre os ministros. Pelo critério do revezamento, Moraes deve assumir a presidência de forma definitiva em 2027, por ser o ministro mais antigo que ainda não comandou a Corte.
Plantão judicial
O plantão judicial ocorre para atender jurisdicionados e advogados em casos urgentes nos dias em que não há expediente regular no tribunal, como durante o recesso de 20 de dezembro a 31 de janeiro.
Durante esse período, os pedidos relacionados aos assuntos previstos na regulamentação do plantão devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, com horário de processamento das 9h às 13h.
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