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Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro e nega pedido de prisão domiciliar

A defesa pleiteava a transferência para prisão domiciliar alegando a necessidade urgente de uma cirurgia para correção de uma hérnia inguinal bilateral

Da redação
DA REDAÇÃO

19/12/2025 • 20:22 • Atualizado em 19/12/2025 • 20:22

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro e nega pedido de prisão domiciliar

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro e nega pedido de prisão domiciliar

Adriano Machado/Reuters

Em decisão proferida nesta sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O ministro também negou o caráter de "urgência" para uma cirurgia solicitada, classificando o procedimento como eletivo.

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Saúde e Cirurgia

A defesa pleiteava a transferência para prisão domiciliar alegando a necessidade urgente de uma cirurgia para correção de uma hérnia inguinal bilateral. No entanto, Moraes baseou-se em um laudo médico oficial da Polícia Federal que concluiu que, embora a cirurgia seja recomendada, ela não possui caráter de urgência e pode ser realizada de forma eletiva (agendada).

O ministro autorizou a realização do procedimento, mas determinou que a defesa apresente um cronograma para que o Estado organize a escolta e a segurança necessária, mantendo a custódia em unidade prisional.

Fisioterapia Indeferida

Por fim, Moraes negou o pedido para que as sessões de fisioterapia de Bolsonaro ocorressem após as 18h. O magistrado determinou que o tratamento deve se adequar aos horários e normas administrativas da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde o ex-presidente está custodiado.

Condenação e Crimes

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele foi condenado pela Primeira Turma do STF por crimes graves, incluindo:

  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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