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Moraes autoriza visitas dos filhos a Bolsonaro durante internação

De acordo com Moraes, as visitas deverão seguir as regras gerais estabelecidas pelo Hospital DF Star para todos os pacientes

RENAN MELO XAVIER

24/12/2025 • 13:27 • Atualizado em 24/12/2025 • 13:27

REUTERS/Pilar Olivares

Resumo

Moraes autorizou que os quatro filhos de Bolsonaro o visitem durante a internação no DF Star, em Brasília.

A autorização foi concedida na Execução Penal nº 169, após pedido da defesa, e está condicionada às regras do hospital.

Permanecem restrições como a proibição de eletrônicos e a exigência de aval do STF para outras visitas, com os órgãos oficiais comunicados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a visita dos filhos Carlos, Flávio, Jair Renan e Laura a Jair Messias Bolsonaro durante o período em que o ex-presidente estiver internado no Hospital DF Star, em Brasília.

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A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal nº 169, que tramita no Distrito Federal. Segundo o despacho, Bolsonaro foi internado para a realização de exames e de um procedimento cirúrgico. Diante da internação, a defesa solicitou autorização para visitas familiares, pedido que foi parcialmente acolhido pelo relator.

De acordo com Moraes, as visitas deverão seguir as regras gerais estabelecidas pelo Hospital DF Star para todos os pacientes. O ministro também reiterou que continuam válidas as medidas impostas em decisão anterior, de 23 de dezembro de 2025.

Entre as determinações mantidas está a proibição de ingresso no quarto hospitalar com computadores, telefones celulares ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos. Além disso, o magistrado ressaltou que quaisquer outras visitas, fora as autorizadas nesta decisão, deverão ser previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O despacho ainda determina que a Polícia Federal seja cientificada da decisão, assim como os advogados constituídos no processo e a Procuradoria-Geral da República.

A decisão foi assinada por Alexandre de Moraes na condição de relator do caso e publicada na data de 24 de dezembro de 2025.

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