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MPF propõe que prédio abandonado do INSS no Rio vire moradia popular

Proposta visa regularizar a Ocupação Gilberto Domingos, onde vivem 115 pessoas; INSS afirma não ter interesse em retomar o imóvel

Da redação
DA REDAÇÃO

16/03/2026 • 18:07 • Atualizado em 16/03/2026 • 18:15

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal uma proposta para destinar um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na Rua do Riachuelo, no centro do Rio de Janeiro, para habitação de interesse social. O imóvel, abandonado há mais de 30 anos, abriga atualmente a Ocupação Gilberto Domingos, composta por 115 pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

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Entre os moradores da ocupação, contabilizam-se 36 crianças e adolescentes, além de 14 idosos. A iniciativa do MPF busca assegurar direitos fundamentais das famílias e encerrar a disputa judicial pela posse do bem. Segundo o procurador da República Julio Araujo, a permanência dos ocupantes no local é estratégica, uma vez que muitos exercem atividades informais na região central e possuem filhos matriculados em escolas próximas.

Consenso para regularização fundiária

A proposta de acordo surgiu após uma reunião de mediação realizada em fevereiro de 2026, com a participação do INSS, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Cidades. Durante o encontro, o INSS reafirmou que não possui interesse em retomar o edifício e apoiou a destinação para fins sociais. A SPU também indicou que o prédio é prioridade para transferência de gestão por ser um bem não operacional da autarquia.

O acordo defendido pelo MPF prevê:

  • O reconhecimento formal do desinteresse do INSS no imóvel;
  • A destinação definitiva do prédio para habitação de interesse social;
  • A extinção da ação de reintegração de posse em curso.

Para viabilizar a regularização, o Ministério Público Federal sugere instrumentos que respeitem a organização coletiva da comunidade, como a inclusão no programa Minha Casa, Minha Vida Entidades ou a concessão de direito real de uso coletivo. A medida é vista como uma forma de compatibilizar o uso do patrimônio público com a proteção social.

Com informações da Agência Brasil