Band Jornalismo

Não é julgamento das Forças Armadas, diz Flávio Dino

O ministro é o segundo a apresentar seu voto no julgamento dos réus da trama golpista

Da redação
DA REDAÇÃO

09/09/2025 • 16:00 • Atualizado em 09/09/2025 • 16:00

Flávio Dino

Flávio Dino

Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista não é um julgamento das Forças Armadas.

Compartilhar

“Esse julgamento não é um julgamento das Forças Armadas. A soberania nacional exige forças armadas fortes, equipadas, técnicas e autônomas. Lamentamos que haja, obviamente, de todas as corporações e profissões civis e militares, pessoas que estão sujeitas a este julgamento. Mas não se cuida de um julgamento sobre as Forças Armadas”, disse.

O ministro é o segundo a apresentar seu voto no julgamento dos réus da trama golpista. Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus.

Réus

São réus do núcleo crucial da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Acusação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.

Crimes

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Tópicos relacionados