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"Não tem porquê não conceder domiciliar a Bolsonaro", avalia criminalista

O advogado Roberto Podval explicou que a legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas idosas e com problemas de saúde

Da redação
DA REDAÇÃO

23/03/2026 • 14:16 • Atualizado em 23/03/2026 • 14:16

Resumo

Advogado criminalista Roberto Podval afirmou que há possibilidade concreta de o ex-presidente Jair Bolsonaro obter prisão domiciliar humanitária, pois o cenário jurídico e o estado de saúde do ex-presidente indicam que a medida é prevista pela legislação brasileira.

Parecer favorável da Procuradoria-Geral da República ao pedido da defesa de Bolsonaro foi emitido, cabendo agora ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a decisão final, sendo destacado que o caso deve ser analisado sob o princípio da dignidade humana garantido pela Constituição.

Legislação brasileira prevê prisão domiciliar para idosos e pessoas com saúde debilitada, situação de Bolsonaro aos 70 anos de idade, e advogados ressaltam que a medida não é excepcional, sendo aplicada com frequência e que há tendência de decisão favorável do STF.

O advogado criminalista Roberto Podval afirmou que há possibilidade concreta de o ex-presidente Jair Bolsonaro obter prisão domiciliar humanitária. Segundo ele, o cenário jurídico e o estado de saúde do ex-mandatário indicam que a medida é possível — e, em certos aspectos, prevista pela legislação brasileira.

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A análise ocorre no momento em que a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável ao pedido da defesa, cabendo agora a decisão final ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão deve considerar dignidade humana

Durante entrevista à Rádio Bandeirantes, Podval destacou que o caso deve ser analisado sob o prisma jurídico, e não político. Segundo ele, a Constituição garante a dignidade da pessoa humana, princípio que também se aplica a presos.

“O tema não é se se gosta ou não de Jair Bolsonaro. A questão é jurídica e humanitária. A Constituição fala em dignidade da pessoa humana, e isso vale para qualquer pessoa”, afirmou.

O criminalista ressaltou que, diante de um quadro de saúde debilitado, manter um detento em condições inadequadas pode representar risco à vida. “Se houver risco, não faz sentido manter a prisão nessas condições”, disse.

Idade e saúde reforçam pedido

Podval explicou que a legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão domiciliar para pessoas idosas e com problemas de saúde. No caso de Bolsonaro, que tem 70 anos, a combinação desses fatores reforça o pedido.

“Se juntarmos idade e saúde debilitada, não há dúvida de que ele, como qualquer outro, tem direito. Não se trata de privilégio, mas de aplicação da lei”, afirmou.

Ele também criticou a desigualdade no acesso a esse tipo de medida. “O fato de muitos não terem esse direito garantido não significa que ele não deva ser concedido. O correto é nivelar por cima”, disse.

Medida não é excepcional, diz advogado

O criminalista destacou ainda que a prisão domiciliar humanitária não é uma exceção no sistema jurídico, embora ganhe maior repercussão em casos envolvendo figuras públicas.

“Isso é uma prática recorrente. Muitos casos não ganham visibilidade porque não envolvem pessoas conhecidas. Mas é um direito previsto e aplicado com frequência”, explicou.

Podval citou, como comparação, o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que também já cumpriu prisão domiciliar por questões de saúde.

Tendência é de decisão favorável

Na avaliação do advogado, o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter solicitado manifestação da Procuradoria pode indicar abertura para a concessão da medida.

“Se ele quisesse negar, poderia ter feito isso diretamente. O encaminhamento ao Ministério Público indica que pode haver concordância. Meu sentimento é que o parecer será favorável e que a decisão seguirá nessa linha”, afirmou.

Para Podval, manter a prisão em um contexto de possível agravamento de saúde não atende aos princípios da Justiça. “A pena não pode ser apenas castigo. Ela precisa respeitar limites legais e humanitários”, concluiu.

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