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Nova lei contra roubo de celular e golpes digitais: o que muda agora

A Lei 15.397/2026 endureceu penas, criminalizou a conta laranja e fechou brechas usadas por golpistas. Mas o que ela resolve (e o que ela não resolve) diz muito sobre o Brasil de 2026

Da redação
DA REDAÇÃO

07/05/2026 • 18:56 • Atualizado em 07/05/2026 • 18:56

Celular

Celular

Tânia Rêgo/Agência Brasil

No Brasil, as perguntas mais buscadas no Google sobre celular roubado formam uma espécie de roteiro coletivo do desespero: “como bloquear?”, “como rastrear?”, “como recuperar?”, “como proteger o WhatsApp?”, “como saber o IMEI?”. São buscas feitas às pressas, muitas vezes do celular de outra pessoa, por alguém que acabou de perder muito mais do que um aparelho.

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Esse comportamento de busca revela algo que nenhuma estatística criminal captura com a mesma precisão: o Brasil inteiro já aprendeu, na prática, o que acontece depois de um roubo de celular e, talvez, tenha aprendido da pior forma possível.

A chave que você carrega no bolso

O celular deixou de ser um objeto de comunicação há bastante tempo. Ele é hoje a interface entre o cidadão e sua vida financeira, sua identidade digital, seus vínculos afetivos. Conta bancária, Pix, cartão de crédito, histórico de senhas, aplicativos de saúde e conversas privadas. Tudo está ali, desbloqueável por quem tiver o aparelho nas mãos e tempo suficiente para agir.

Em 2023, o Brasil registrava quase dois celulares roubados por minuto. Em 2024, os prejuízos causados por fraudes financeiras chegaram a 52 bilhões de reais — o dobro do ano anterior. O crime não cresceu linearmente. Ele escalou.

Esse contexto é o que explica, em grande medida, a aprovação da Lei 15.397/2026, sancionada em maio deste ano: a resposta mais dura que o Estado brasileiro já formulou contra crimes patrimoniais e digitais.

O que a lei muda

A norma altera sete pontos do Código Penal. Três deles concentram as mudanças mais relevantes para o cidadão comum:

  1. O primeiro é direto: roubar um celular agora pode resultar em até dez anos de prisão. Antes, o furto qualificado chegava a quatro. Com a nova lei, se o objeto for um celular ou tablet, a pena vai de quatro a dez anos — a mesma faixa aplicada a roubos com violência grave. A mensagem do legislativo é clara: o aparelho não é mais um bem como qualquer outro.
  2. O segundo ponto é menos óbvio, mas possivelmente mais importante. Até maio de 2026, ceder a própria conta bancária para que terceiros movimentassem dinheiro de origem ilícita — as chamadas contas laranja — não era um crime formalmente tipificado. O laranja podia ser indiciado por outras vias, mas raramente era preso. Agora é crime com pena de um a cinco anos de reclusão. Isso inclui quem "emprestou" a conta para um conhecido sem fazer muitas perguntas e sem imaginar, necessariamente, o destino do dinheiro.
  3. O terceiro ponto ataca uma das brechas mais exploradas por golpistas digitais. O estelionato, até então, era um crime de ação penal condicionada — ou seja, a polícia só investigava se a vítima formalizasse a queixa. Golpistas usavam isso de forma sistemática: ressarciam apenas quem denunciava, e os processos morriam. Com a mudança, o Ministério Público pode investigar e processar independentemente da vontade da vítima. A brecha foi fechada.

Além disso, a lei aumenta as penas para receptação (quem compra ou vende produto roubado) e cria agravantes específicos para crimes que afetam serviços essenciais, como o furto de cabos de internet e energia, com penas que podem chegar a doze anos.

A indústria por trás do crime

Para entender por que essa lei foi necessária, é preciso entender que o roubo de celular é a ponta visível de uma cadeia bem estruturada.

O aparelho é subtraído, geralmente em vias públicas e horários de pico. Em minutos, softwares de invasão e técnicas de engenharia social são usados para acessar contas bancárias antes que a vítima chegue à delegacia. O dinheiro é transferido via Pix para uma conta laranja, pulverizado em diversas outras e finalmente sacado ou convertido em criptoativos. O celular físico é desmontado para peças ou revendido em mercados paralelos.

Os dados de 2025 revelam que essa indústria evoluiu além do roubo de rua. Hoje, 42,5% das fraudes financeiras no Brasil já utilizam ferramentas de Inteligência Artificial. O uso de deepfakes (vídeos e áudios sintéticos que imitam pessoas reais) cresceu 830% entre 2024 e 2025. O golpista contemporâneo não precisa da sua senha. Ele consegue imitar sua voz num áudio de WhatsApp e solicitar uma transferência urgente para a sua mãe.

No primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou uma tentativa de fraude a cada 2,3 segundos. Não é crime. É uma indústria com processos, divisão de trabalho e escala.

O que fazer se o celular for roubado

A lei muda o enquadramento jurídico do crime. Mas o cidadão ainda precisa saber o que fazer nas primeiras horas após o roubo que, no caso, são as mais críticas.

O primeiro passo é bloquear o chip ligando para a operadora. Em seguida, registrar o IMEI (o número de identificação do aparelho, geralmente encontrado na caixa ou na nota fiscal) junto à operadora e na Anatel, onde ele fica marcado como roubado nos sistemas oficiais. O acesso bancário deve ser bloqueado pelo aplicativo do banco em outro dispositivo, e o WhatsApp deve ser desativado pelo próprio site da plataforma antes que seja usado para aplicar golpes nos seus contatos.

O boletim de ocorrência, feito online, é obrigatório para acionar seguros e para dar validade jurídica ao registro do aparelho. E uma medida de prevenção ainda muito subestimada: ativar o PIN de acesso ao chip, não apenas à tela do celular. É a barreira mais eficaz contra clonagem e quase ninguém usa.

O que a lei não resolve

A aprovação da Lei 15.397/2026 teve amplo apoio popular, mas juristas e especialistas em segurança pública são mais cautelosos.

O argumento central dos críticos é direto: aumentar pena sem aumentar a capacidade investigativa do Estado é, em grande medida, um gesto simbólico. Criminosos especializados em fraudes digitais raramente operam sozinhos, mas sim, fazem parte de redes criminosas que não se desarticulam com sentenças mais longas. Elas se desarticulam com inteligência policial, cooperação entre delegacias e tecnologia investigativa.

O Brasil já possui, em alguns crimes, uma das legislações penais mais duras do mundo. E ainda assim registra uma das maiores taxas de reincidência criminal. O endurecimento das penas também pressiona um sistema carcerário que já opera bem acima da capacidade. Prender mais, sem estrutura para isso, pode deslocar o problema — não resolvê-lo.

O próprio presidente Lula vetou um trecho da lei que elevaria a pena de roubo com lesão grave para até 24 anos, mais do que a punição prevista para homicídio qualificado. O veto foi tecnicamente correto: do ponto de vista da proporcionalidade penal, não faz sentido punir lesão corporal com mais rigor do que a morte.

O que a lei faz de concreto é fechar brechas específicas, especialmente a conta laranja e o estelionato. Isso é real e relevante. Mas a eficácia de longo prazo depende do que vier depois: investimento em inteligência investigativa, letramento digital da população e capacidade tecnológica do Estado para acompanhar um crime que muda mais rápido do que qualquer legislação consegue prever.

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