Na última terça-feira (11) a Força Aérea Brasileira (FAB) abateu uma aeronave venezuelana que entrou ilegalmente no espaço aéreo brasileiro e desobedeceu às ordens de pouso forçado. A ação ocorreu próximo a Manaus (AM) e resultou na morte dos dois ocupantes da aeronave, além da apreensão de uma carga de drogas.
A ação tomada pelos militares da FAB trouxe à tona a "Lei do Abate", que autoriza o órgão a tomar medidas extremas contra aeronaves consideradas hostis ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Mas como funciona essa lei e quando o Brasil tem direito de intervir e abater um avião estrangeiro?
O que é a Lei do Abate?
A Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998, promoveu uma alteração significativa no A Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998, alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a destruição de aeronaves que entrem no espaço aéreo brasileiro sem autorização ou sejam suspeitas de envolvimento em crimes, como o tráfico de drogas.
O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, regulamenta essa medida, definindo os procedimentos a serem seguidos. Ele estabelece etapas como identificação, advertência e possível interceptação da aeronave, garantindo que a ação siga protocolos internacionais e princípios de necessidade e proporcionalidade.
Com essa legislação, o Brasil reforça sua segurança aérea e combate crimes transnacionais, especialmente o tráfico de drogas.
Procedimentos adotados pela FAB
Quando uma aeronave entra ilegalmente no espaço aéreo brasileiro, a Força Aérea Brasileira (FAB) adota uma série de ações progressivas para avaliar e, se necessário, neutralizar a ameaça. Essas ações são divididas em três fases:
- Averiguação: São feitas tentativas de comunicação para identificar a origem e a intenção da aeronave.
- Intervenção: Se não houver resposta ou cumprimento das instruções, são executadas manobras para forçar o pouso em um aeródromo designado.
- Persuasão: Caso a aeronave continue desobedecendo e seja classificada como "hostil", a FAB pode recorrer ao Tiro de Detenção (TDE), disparos direcionados para impedir a continuidade do voo ilícito. Essa medida extrema só é aplicada quando todas as demais etapas forem esgotadas.
Aplicação recente da Lei do Abate
No caso ocorrido em 11 de fevereiro de 2025, a FAB detectou uma aeronave sem identificação entrando no espaço aéreo brasileiro. Os militares ordenaram que o avião alterasse a rota e pousasse em um aeródromo na região amazônica. Como não houve resposta, tiros de aviso foram disparados. Após a continuidade do voo irregular, a FAB classificou a aeronave como "hostil" e aplicou o Tiro de Detenção (TDE), recurso extremo utilizado para impedir a continuidade do voo ilícito.
"Não atendendo aos procedimentos coercitivos descritos no Decreto nº 5.144, a aeronave foi classificada como hostil e, dessa forma, submetida ao Tiro de Detenção (TDE), que consiste no disparo de tiros, com a finalidade de impedir a continuidade do voo. Essa medida é utilizada como último recurso, após a aeronave interceptada descumprir todos os procedimentos estabelecidos e forçar a continuidade do voo ilícito", informou a FAB.
A Lei do Abate é uma medida extrema que visa proteger a soberania do espaço aéreo brasileiro e combater atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. Sua aplicação segue protocolos rigorosos para garantir que todas as tentativas de comunicação e intervenção sejam esgotadas antes de recorrer ao uso da força letal.
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