
Eduardo Bolsonaro
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Durante a reabertura dos trabalho do STF nesta sexta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes afirmou que o deputado Eduardo Bolsonaro comete um ato de “lesa-pátria” por trabalhar nos Estados Unidos por sanções contra o Brasil. O parlamentar recebeu ainda outras acusações de ter praticado crimes contra a pátria. Mas, afinal, o que diz a lei brasileira a respeito desse tema?
Em sua essência, o termo lesa-pátria significa agir contra a própria nação.Ao longo da história do Brasil, foram diversas as interpretações sobre o que categoriza um ato como estes.
Por exemplo, em 1944, foi editado pelo então presidente, Getúlio Vargas, um decreto que definia que pegar em armas contra o Brasil ou ajudar forças armadas de outra nação contra o país configuraria traição à pátria, sendo a punição máxima a pena de morte e a mínima 20 anos de reclusão.
Deixa de cumprir decisões da Justiça Militar também era considerado um ato contra a nação e passível de punições.
Nova legislação
Em 2021, foi promulgada uma lei que estabelece uma série de crimes contra o Estados Democrático de Direito. Dentro dela, há pontos específicos que tratam da soberania nacional e definem penas para quem atente contra a democracia e o processo eleitoral.
Por exemplo, tentar depor “por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, é um delito que prevê entre 4 a 12 de reclusão.
Os réus na ação sobre a invasão das sedes dos Três Poderes durante o dia 8 de janeiro de 2023 e os investigados no inquérito do golpe, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), estão sujeitos a punições previstas por este artigo, entre outras.
Recentemente, conforme informou a jornalista Mônica Bergamo, colunista da BandNews FM, o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, irá protocolar um projeto de lei com a proposta de adicionar ao Código Penal o crime de alta traição à pátria.
Lindbergh apontou que, durante sua investigação, percebeu "uma lacuna grave no ordenamento jurídico" que não previne nem pune adequadamente condutas que comprometem a soberania nacional. A proposta legislativa apresentada prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, além da perda de cargo, patente, função pública ou mandato eletivo para aqueles que forem condenados pelo crime proposto.
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