
Bolsa Família
Lyon Santos/ Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Resumo
O governo federal ainda não divulgou as datas oficiais para os pagamentos do Bolsa Família em 2026, mas o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que o calendário será anunciado entre o Natal e o início do próximo ano, mantendo o formato de pagamentos escalonados conforme o final do NIS.
O acesso ao Bolsa Família é garantido a famílias com renda por pessoa de até R$ 218 mensais, mediante inscrição e atualização dos dados no Cadastro Único realizado em postos de assistência social dos municípios, sendo que a inclusão no programa ocorre de forma automatizada e mensal.
O programa é composto por cinco benefícios principais: Benefício de Renda de Cidadania (R$ 142 por integrante), Benefício Complementar (complementa até R$ 600 por família), Benefício Primeira Infância (R$ 150 por criança de até 7 anos), e Benefício Variável Familiar (R$ 50 por gestante, nutriz ou jovem de 7 a 18 anos).
O governo federal ainda não tem as datas oficiais do calendário de pagamentos do Bolsa Família em 2026. Porém, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo programa, afirmou que a divulgação ainda será anunciada em dezembro.
A previsão é que ele seja anunciado entre o natal e o início do próximo ano, mantendo o mesmo formato de pagamentos escalonados de acordo com o final do NIS, como ocorre atualmente.
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como receber?
- Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
- Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
O programa é composto por 5 benefícios
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de 142,00 por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- Benefício Complementar (BCO), pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios de Renda de Cidadania vinculados à família, valor inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre esses dois valores;
- Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes com idade entre 7 (sete) e 18 (dezoito) anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações;
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