Band Jornalismo

OAB pode cobrar anuidade acima de R$ 500? STF vai decidir

Trata-se de uma taxa que todo advogado precisa pagar todos os anos para continuar inscrito na entidade e poder exercer a advocacia

RENAN MELO XAVIER

06/02/2026 • 15:09 • Atualizado em 06/02/2026 • 15:09

Bastidores de Brasília
OAB

OAB

Divulgação / Banco de Imagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é ou não obrigada a seguir o limite de R$ 500 para anuidade. Trata-se de uma taxa que todo advogado precisa pagar todos os anos para continuar inscrito na entidade e poder exercer a advocacia. O limite atual vale para os conselhos profissionais em geral. O Brasil tem mais de 1,4 milhão de advogados.

Compartilhar

O julgamento acontece em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos sem debate. Caso não seja interrompido por pedido de vista ou destaque, ele seguirá até o próximo dia 13/2.

O caso começou no Rio de Janeiro, quando um advogado entrou na Justiça reclamando do valor cobrado pela seccional da OAB no estado, que ultrapassava R$ 1.000. A 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal entendeu que a OAB funciona, sim, como um conselho profissional e, por isso, deveria obedecer à Lei 12.514/2011, que fixa o teto de R$ 500 para anuidades.

A OAB do Rio recorreu ao STF alegando que a entidade não é apenas um conselho de classe comum. Segundo a organização, a Constituição e o Estatuto da Advocacia atribuem à OAB um papel mais amplo, que vai além de fiscalizar advogados e inclui a defesa da Constituição, da democracia e do Estado de Direitos – funções que não existem nos outros conselhos profissionais.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o entendimento da OAB e entendeu que a entidade não está sujeita às regras da Lei 12.514/2011. Para ele, a OAB tem natureza jurídica “sui generis” (única na sua espécie), não integra a Administração Pública e não pode ser equiparada a conselhos de fiscalização profissional tradicionais.

Moraes compreende que as anuidades cobradas pela OAB não têm natureza tributária. O ministro destacou que, diferentemente de outros conselhos profissionais (considerados autarquias federais), a OAB exerce funções institucionais próprias, ligadas à defesa do Estado Democrático de Direito e ao funcionamento da Justiça, conforme prevê a Constituição. Por isso, Moraes compreende que a fixação e a cobrança das contribuições anuais dos advogados devem seguir exclusivamente o Estatuto da OAB.

O julgamento acontece no plenário principal do STF. Para formar maioria, são necessários 6 votos.

Fique bem informado!

Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail

Escolha quais newsletters quer receber

Tópicos relacionados