
OAB
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é ou não obrigada a seguir o limite de R$ 500 para anuidade. Trata-se de uma taxa que todo advogado precisa pagar todos os anos para continuar inscrito na entidade e poder exercer a advocacia. O limite atual vale para os conselhos profissionais em geral. O Brasil tem mais de 1,4 milhão de advogados.
O julgamento acontece em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos sem debate. Caso não seja interrompido por pedido de vista ou destaque, ele seguirá até o próximo dia 13/2.
O caso começou no Rio de Janeiro, quando um advogado entrou na Justiça reclamando do valor cobrado pela seccional da OAB no estado, que ultrapassava R$ 1.000. A 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal entendeu que a OAB funciona, sim, como um conselho profissional e, por isso, deveria obedecer à Lei 12.514/2011, que fixa o teto de R$ 500 para anuidades.
A OAB do Rio recorreu ao STF alegando que a entidade não é apenas um conselho de classe comum. Segundo a organização, a Constituição e o Estatuto da Advocacia atribuem à OAB um papel mais amplo, que vai além de fiscalizar advogados e inclui a defesa da Constituição, da democracia e do Estado de Direitos – funções que não existem nos outros conselhos profissionais.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes acolheu o entendimento da OAB e entendeu que a entidade não está sujeita às regras da Lei 12.514/2011. Para ele, a OAB tem natureza jurídica “sui generis” (única na sua espécie), não integra a Administração Pública e não pode ser equiparada a conselhos de fiscalização profissional tradicionais.
Moraes compreende que as anuidades cobradas pela OAB não têm natureza tributária. O ministro destacou que, diferentemente de outros conselhos profissionais (considerados autarquias federais), a OAB exerce funções institucionais próprias, ligadas à defesa do Estado Democrático de Direito e ao funcionamento da Justiça, conforme prevê a Constituição. Por isso, Moraes compreende que a fixação e a cobrança das contribuições anuais dos advogados devem seguir exclusivamente o Estatuto da OAB.
O julgamento acontece no plenário principal do STF. Para formar maioria, são necessários 6 votos.

