
Passo a passo para calcular o 13º salário
Agência Brasil
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário, uma gratificação salarial paga anualmente pelo empregador. O cálculo do benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral do funcionário por cada mês de serviço prestado ao longo do ano correspondente, com base no salário bruto de dezembro.
Para receber o valor integral, o empregado precisa ter trabalhado durante os 12 meses do ano na mesma empresa. Caso o período de serviço seja inferior, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado. A legislação, por meio da Lei Nº 4.090, de 1962, estabelece que a "fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral" para o cálculo.
É fundamental entender que a base para o cálculo não é apenas o salário-base, mas a remuneração integral. Isso inclui todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), esses valores devem ser obrigatoriamente somados ao salário bruto de dezembro para compor o valor final do 13º.
Como funciona o cálculo proporcional?
A fórmula para calcular o 13º proporcional é simples: o valor do salário bruto mensal deve ser dividido por 12, e o resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, um trabalhador admitido em 10 de maio terá trabalhado oito meses no ano, considerando que o mês de maio conta como integral por ter mais de 15 dias trabalhados. Se seu salário bruto for de R$ 3.000, o cálculo será: (R$ 3.000 / 12) x 8 = R$ 2.000.
Para remunerações variáveis, como no caso de comissionados, o cálculo do 13º salário é feito com base na média dos valores recebidos ao longo do ano.
Pagamento em duas parcelas
A legislação, por meio da Lei nº 4.749, de 1965, determina que o pagamento do 13º salário seja dividido em duas parcelas. A primeira, considerada um adiantamento, deve ser paga pelo empregador entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Essa primeira parcela corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento e não sofre nenhum tipo de desconto. Ou seja, se o adiantamento for pago em novembro, o valor será metade do salário de outubro.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga impreterivelmente até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde ao salário bruto de dezembro, do qual se subtrai o montante adiantado na primeira parcela e sobre o qual incidem os descontos obrigatórios.
Entenda os descontos
Os principais encargos que incidem sobre o 13º salário são a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ambos são calculados sobre o valor bruto total do benefício, mas são descontados integralmente apenas na segunda parcela.
As alíquotas seguem as tabelas vigentes da Receita Federal e da Previdência Social. Além desses, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também incide sobre o 13º, mas seu recolhimento é uma obrigação do empregador, sendo depositado sobre o valor de cada parcela paga, sem desconto para o trabalhador.

