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Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira é condenado a 19 anos de prisão

A pena foi falada durante a leitura da dosimetria feita pelo ministro relator do julgamento, Alexandre de Moraes, e outros ministros do STF

Da redação
DA REDAÇÃO

11/09/2025 • 20:03 • Atualizado em 11/09/2025 • 20:03

Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira é condenado a 19 anos de prisão

Ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira é condenado a 19 anos de prisão

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o ex-ministro da Defesa e ex- comandante do Exército, Paulo Sérgio Nogueira, foi condenado a 19 anos de prisão. A pena foi falada durante a leitura da dosimetria feita pelo ministro relator do julgamento, Alexandre de Moraes, e outros ministros do STF.

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O ex-ministro da Defesa vai responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“A gravidade e intensidade da culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime são desfavoráveis, mas não tão desfavoráveis quanto dos réus anteriores”, pontua Moraes.

“Mesmo mostrando a minuta do golpe, mesmo aderindo ao golpe, mesmo executando, que em determinado momento ele teria preparado um discurso, não chega a constituir o artigo 15, desistência voluntária ou arrependimento eficaz”, diz o ministro.

A princípio, a pena era de 20 anos, mas após as palavras de outros ministros da Primeira Turma, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a pena final ficou em 19 anos.

Durante a dosimetria, Moraes “destrinchou” as penas de acordo com os crimes pelos quais o réu foi condenado. Sendo eles:

  • organização criminosa: 4 anos e 5 meses;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos;
  • golpe de Estado: 4 anos;
  • dano qualificado: 2 anos e 1 mês;
  • deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês.

Pena final: 19 anos de prisão, regime inicial fechado, 84 dias-multa, considerando um salário mínimo o dia

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