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Pedido de suspensão de Gilmar pode revogar prisão do Collor? Entenda

Ex-presidente foi condenado por corrupção em um caso da Operação Lava Jato a oito anos e dez meses de prisão; ele já foi transferido para presídio

Da redação
DA REDAÇÃO

25/04/2025 • 15:52 • Atualizado em 25/04/2025 • 15:52

Ex-presidente foi condenado por corrupção

Ex-presidente foi condenado por corrupção

Antônio Cruz/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor, condenado a oito anos de prisão em um processo no âmbito da Operação Lava Jato, foi preso na manhã desta sexta-feira (25) em Maceió por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A decisão pela prisão do alagoano foi tomada de forma individual por Moraes e, por isso, o caso precisava passar pela análise dos demais ministros da Corte. Até aqui, quatro votaram a favor da manutenção de sua prisão. A votação, que ocorria de forma virtual, foi suspensa após o ministro Gilmar Mendes pedir para que o caso seja levado ao Plenário físico da casa.

O ex-senador continuará preso até que todos os ministros apresentem seus votos. Ele, que foi capturado durante a madrugada no aeroporto de Maceió e esteve até o começo da tarde na sede da Polícia Federal na capital alagoana, foi transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. Collor deve ficar em uma cela individual e cumprirá a pena em regime fechado.Fernando Collor, cujo governo ficou marcado pelo confisco das poupanças e pelo processo de impeachment, foi condenado por lavagem de dinheiro, foi condenado pelo recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2014, quando Collor era senador. O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo apresentado por Collor teve caráter "meramente protelatório" e, assim, determinou a prisão imediata.

"No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso", afirmou Moraes.

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