
PGR pede transferência de joias sauditas de Bolsonaro para Receita Federal
Diego Herculano/Reuters
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11), uma manifestação solicitando que a Receita Federal assuma a custódia das joias sauditas entregues ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O objetivo é dar início ao procedimento fiscal de perdimento dos bens, que atualmente estão sob guarda da Caixa Econômica Federal após apreensão pela Polícia Federal.
O caso remonta a 2023, quando investigações revelaram tentativas do governo anterior de ingressar ilegalmente no país com presentes de alto valor provenientes do regime da Arábia Saudita. Os itens foram retidos pela alfândega no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Reportagens da época detalharam que a gestão Bolsonaro tentou, em diversas ocasiões, reaver as peças sem o pagamento dos impostos e multas previstos na legislação brasileira, com a última tentativa ocorrendo apenas dois dias antes do término do mandato presidencial, em dezembro de 2022.
A análise jurídica e o pedido de arquivamento
Apesar de solicitar o perdimento dos bens na esfera administrativa, Paulo Gonet reforçou ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o pedido de arquivamento do inquérito criminal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia que a legislação vigente não define com clareza a natureza jurídica de presentes recebidos por presidentes em razão do cargo.
Para o procurador-geral, a ausência de uma norma específica que determine se tais itens pertencem ao patrimônio pessoal do mandatário ou ao patrimônio da União gera uma "lacuna jurídica". Em sua manifestação, Gonet argumentou que a aplicação do Direito Penal é incompatível com princípios do Estado Democrático de Direito enquanto persistir a controvérsia legislativa sobre o tema.
Implicações administrativas e histórico do caso
Mesmo defendendo que não há crime tipificado devido à indefinição legal, Gonet ressaltou que o arquivamento penal não exclui a possibilidade de sindicâncias administrativas. Isso significa que órgãos de controle podem seguir investigando eventuais irregularidades na gestão dos presentes, o que pode resultar em sanções não penais ou na devolução definitiva dos itens ao Estado.
Em julho de 2024, a Polícia Federal havia indiciado Jair Bolsonaro pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lucas 2:22. A investigação apontava a existência de um esquema estruturado para desviar presentes oficiais de alto valor para posterior venda no exterior. Além do ex-presidente, outras dez pessoas foram indiciadas na ocasião.
À época das revelações, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro manifestou-se publicamente por meio de redes sociais, negando ter conhecimento do valor e da quantidade dos itens apreendidos, classificando as reportagens como desprovidas de cabimento.
Com informações do Estadão Conteúdo
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