
PGR se manifestas contra domiciliar a Jair Bolsonaro
Reuters
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se nesta sexta-feira (20) de forma contrária ao pedido de prisão domiciliar humanitária que foi apresentado pela defesa de Jair Messias Bolsonaro. A manifestação do Ministério Público Federal sustentou que não houve alteração substancial na realidade dos fatos que justificasse a concessão do benefício, o que manteve o regime fechado para o ex-presidente.
A decisão fundamentou-se, em grande parte, nos resultados do Laudo de Perícia Criminal Federal (n. 2326/2026). Embora o documento tenha identificado patologias como hipertensão, apneia do sono grave, obesidade e aderências abdominais, a conclusão pericial apontou que as doenças estavam sob controle clínico.
Segundo o laudo, o quadro de saúde não exige assistência hospitalar contínua, sendo perfeitamente viável a realização do tratamento no então local de detenção.
Estrutura prisional e argumentos da defesa
Para garantir a manutenção da saúde do apenado, a perícia recomendou apenas adaptações pontuais na estrutura do alojamento, como a instalação de grades de apoio e campainhas, além de um acompanhamento nutricional e fisioterápico regular. O PGR destacou que a unidade de custódia, localizada no 19º Batalhão de Polícia Militar, possuía assistência médica disponível 24 horas por dia e contava com uma unidade avançada do SAMU, o que supriu as necessidades apontadas.
A defesa de Bolsonaro sustentou o pedido sob o argumento de que havia uma "deterioração fisiológica progressiva" e risco de vida iminente. Os advogados alegaram que o ambiente carcerário era incompatível com as terapias necessárias para o ex-mandatário. No entanto, Paulo Gonet Branco rebateu a tese ao citar a jurisprudência, que reservou a prisão domiciliar apenas para casos onde o tratamento indispensável não podia, de forma alguma, ser ofertado pela unidade de custódia.
Outro ponto que foi reforçado na manifestação da PGR foi o histórico do processo. Gonet Branco relembrou que o benefício da prisão domiciliar já havia sido negado em momentos anteriores. O órgão ministerial apontou que a gravidade de atos voltados à fuga e o descumprimento prévio de medidas cautelares por parte do apenado pesaram contra a flexibilização do regime de prisão.
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