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PL Antifacção: Derrite muda texto e propõe "Marco Legal" para combater crime no Brasil

O texto argumenta que as leis atuais são insuficientes para enfrentar essa nova realidade

Da redação
DA REDAÇÃO

12/11/2025 • 20:11 • Atualizado em 12/11/2025 • 20:11

PL Antifacção: Derrite muda texto e propõe "Marco Legal" para combater crime no Brasil

PL Antifacção: Derrite muda texto e propõe "Marco Legal" para combater crime no Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

O relator do PL Antifacção, Deputado Guilherme Derrite, apresentou a quarta versão do texto do projeto na noite desta quarta-feira (12) propõe a criação do "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil".

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A justificativa para a proposta é o cenário de "militarização do crime" no país, onde organizações criminosas deixaram de ser agrupamentos desarticulados e passaram a operar com estrutura hierárquica, armamento bélico, recursos financeiros vultosos e logística avançada, representando uma ameaça direta à autoridade do Estado.

O texto argumenta que as leis atuais são insuficientes para enfrentar essa nova realidade.

O projeto se estrutura em cinco eixos centrais:

  1. Aperfeiçoamento das tipificações penais: Cria tipos penais para abranger condutas específicas de facções, como domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques contra forças de segurança, ataques a carros-fortes, sequestro de aeronaves e o "novo cangaço".
  2. Agravamento das penas: Propõe o endurecimento das punições, com penas que podem variar de 20 a 40 anos de reclusão. Com as causas de aumento, um líder de organização criminosa ultraviolenta poderia receber uma pena superior a 65 anos.
  3. Medidas assecuratórias e bloqueio patrimonial: Permite o sequestro, arresto e indisponibilidade de bens físicos, digitais e financeiros, inclusive os mantidos em nome de terceiros ("laranjas"). O objetivo é asfixiar financeiramente as organizações.
  4. Intervenção em pessoas jurídicas: Prevê a intervenção judicial em empresas utilizadas para a prática de crimes, como a lavagem de dinheiro, permitindo a recuperação de bens e a interrupção das atividades ilícitas.
  5. Fortalecimento da execução penal: Determina que lideranças de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, para interromper a comunicação e o comando exercido de dentro das prisões. Além disso, os crimes tipificados seriam insuscetíveis de graça, anistia, indulto e liberdade condicional.

Outras medidas importantes incluídas na proposta são:

  • A criação de um Banco Nacional de membros de organizações criminosas, para unificar e compartilhar informações.
  • A vedação do auxílio-reclusão aos dependentes de membros presos por esses crimes.
  • A destinação dos bens apreendidos para os órgãos de segurança responsáveis pela investigação, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FUNAPOL) e os fundos estaduais.

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