
Polícia Civil
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Polícia Civil do Ceará concluiu o inquérito que investigava a morte de uma bebê de dez meses, ocorrida em 13 de julho no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, no Ceará. Após laudos da perícia forense, as autoridades descartaram violência sexual e reclassificaram o caso como homicídio culposo (sem intenção de matar).
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSP-CE) afirmou nesta segunda-feira (20), em nota, que duas pessoas foram indiciadas pela Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca):
- Uma mulher de 29 anos (mãe da criança): Indiciada por homicídio culposo comissivo por omissão;
- Um homem de 26 anos: Indiciado por homicídio culposo.
Um terceiro indivíduo, um homem de 22 anos que havia sido detido em flagrante no início das investigações, não foi indiciado diante das novas evidências e do resultado da perícia. Ele, que seria um ficante da mãe da menina, chegou a ser preso após a morte da criança, assim com o primo, que estava também no local --o primo foi indiciado.
A reviravolta no caso ocorreu após o laudo cadavérico da Pefoce apontar que a causa da morte da bebê foi asfixia mecânica indireta. Em entrevistas, a mãe da criança chegou a afirmar que adormeceu ao lado da criança e de um dos homens e que, ao acordar, ele estava dormindo sobre a cabeça do bebê.
O laudo rejeitou a suspeita inicial levantada por uma equipe médica --que relatou evidências de laceração e abuso sexual--, os exames laboratoriais e sexológicos não encontraram presença de sêmen ou material genético dos suspeitos no corpo da vítima. Testes de alcoolemia e detecção de drogas também resultaram negativo.
Procurada pela reportagem, a defesa da mão do bebê afirmou que “recebeu com absoluta serenidade a informação acerca da conclusão do inquérito policial e de seu indiciamento” e acrescentou que “o indiciamento representa, na visão da defesa, mais um grave equívoco na condução deste inquérito policial.”
Trata-se da mesma investigação que, antes de esclarecer os fatos, promoveu a prisão de pessoas inocentes, arruinou reputações, submeteu cidadãos à exposição pública e colocou vidas em risco, circunstâncias que serão oportunamente demonstradas nos autos. --advogado Weryd Simões
A reportagem ainda tenta contato com a defesa do outro indiciado.
Histórico do caso
A investigação teve início quando a criança deu entrada em uma unidade de saúde já sem vida. Na ocasião, um documento assinado por seis médicos indicava suspeita de crime sexual, o que levou à prisão em flagrante de dois homens. Com a conclusão das perícias técnicas, que desmentiram a suspeita de estupro de vulnerável, o procedimento agora será remetido ao Poder Judiciário para as providências legais.
Nota da defesa da mãe
"A defesa técnica da mãe da bebê Helena Rodrigues Almeida, de apenas 10 meses de idade, falecida no último dia 13, em Fortaleza, recebeu com absoluta serenidade a informação acerca da conclusão do inquérito policial e de seu indiciamento.
A investigada confia plenamente no Ministério Público do Estado do Ceará e no Poder Judiciário, instituições que exercerão, com independência, imparcialidade e rigor técnico, o controle da legalidade da investigação e a correta aplicação do direito.
O indiciamento representa, na visão da defesa, mais um grave equívoco na condução deste inquérito policial. Trata-se da mesma investigação que, antes de esclarecer os fatos, promoveu a prisão de pessoas inocentes, arruinou reputações, submeteu cidadãos à exposição pública e colocou vidas em risco, circunstâncias que serão oportunamente demonstradas nos autos.
Agora, ao atribuir à mãe da bebê responsabilidade criminal pela morte da própria filha, tenta-se impor a ela um sofrimento ainda maior. A mais severa das penas já lhe foi imposta pela própria vida: a perda irreparável de sua filha de apenas dez meses. Não existe sanção mais cruel do que a dor de uma mãe que sepulta o própria filha. Essa é uma pena perpétua, irreversível e impossível de ser mensurada, que ela já suporta todos os dias.
A defesa reafirma que o indiciamento não significa culpa, não vincula o Ministério Público e, muito menos, representa qualquer juízo definitivo sobre os fatos. A Constituição da República assegura a toda pessoa a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias que serão exercidas em sua plenitude.
A defesa está convicta de que o Ministério Público do Estado do Ceará realizará uma análise técnica, criteriosa e independente dos elementos constantes dos autos e, se necessário, o Poder Judiciário restabelecerá a correta aplicação da Justiça. A verdade dos fatos prevalecerá sobre conclusões precipitadas."
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