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Por que Bolsonaro é julgado na 1ª Turma e não no plenário do STF? Entenda o regimento

Mudança regimental sobre julgamentos nas turmas e plenário do STF ocorreram três vezes, desde 2014, envolvendo o “mensalão”, julgamento de Collor e 8 de Janeiro

Édrian Santos
ÉDRIAN SANTOS

01/09/2025 • 08:03 • Atualizado em 01/09/2025 • 08:03

Ex-presidente Jair Bolsonaro começa a ser julgado nesta terça-feira (2)

Ex-presidente Jair Bolsonaro começa a ser julgado nesta terça-feira (2)

Ton Molina/STF

Marcado para começar nesta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete aliados põe o Supremo Tribunal Federal (STF) sob holofotes em todo o mundo. O rito ocorrerá na Primeira Turma, composta por cinco ministros, inclusive Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e presida por Cristiano Zanin.

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Para Bolsonaro, ser julgado pelo plenário, onde todos os 11 ministros da Suprema Corte votam, poderia lhe dar fôlego. Trata-se de um cenário em que, possivelmente, teria mais votos divergentes ao do relator, em caso de condenação, pedidos de vista e até mais tempo para a exposição dos votos de cada magistrado.

Bolsonaro já demonstrou interesse em ser julgado pelo plenário. Em março, por exemplo, num recurso contra uma decisão que negou o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a defesa evidenciou a estratégia de a ação penal ser submetida aos 11 ministros em vez de cinco.

Quem vota na 1ª Turma

No caso da Primeira Turma, Bolsonaro será julgado por cinco ministros:

  • Alexandre de Moraes;
  • Flávio Dino;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia; e
  • Cristiano Zanin.

Desses, apenas o ministro Fux se mostra mais divergente de Moraes. Mesmo que ele vote contrário às condenações pelos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a tendência é que os demais magistrados do colegiado sigam o voto do relator. Isso encerrará o processo com o ex-presidente em desvantagem.

Por que o julgamento é na 1ª Turma?

Apesar das preferências de Bolsonaro sobre onde e por quem deseja ser julgado, o que explica o processo está na Primeira Turma e não na Segunda, onde votariam os ministros André Mendonça e Nunes Marques, e plenário? Mesmo com as reviravoltas nas últimas décadas, a explicação consta no regimento do STF.

Como o caso tem Moraes, membro da Primeira Turma, como relator, consequentemente, o julgamento da ação penal só deve ser analisada por esse colegiado. É por isso que a Segunda Turma também não tem competência. A saída seria o plenário do STF, mas o histórico desse tipo de processo pesa em desfavor de Bolsonaro.

O que o plenário do STF julga?

Pelo regimento, na maioria dos casos, a competência é das duas turmas. O plenário se limita aos processos penais que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.

Mensalão, Collor e 8 de Janeiro

Devido a essa norma interna da Corte, os demais casos são submetidos às turmas, conforme o colegiado do qual o relator faz parte. Nem sempre foi assim, mas o processo do “mensalão”, o mais longo da história do STF, motivou a Corte a limitar as ações penais que tramitam no plenário.

Já em 2020, uma nova alteração regimental foi aprovada e devolveu ao plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou 10 sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello.

Depois dos atos do 8 de Janeiro, marcado por diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão ao Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto, em Brasília, uma nova alteração no regimento restabeleceu a competência das turmas. Desde então, já foram recebidas 229 denúncias pela Primeira Turma.