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Por unanimidade, STF torna réus os 6 integrantes do 'núcleo 2' de trama golpista do 8/1

O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da PGR foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos outros ministros

Da Agência Brasil, Deutsche Welle e Estadão Conteúdo, com Redação
DA AGÊNCIA BRASIL, DEUTSCHE WELLE E ESTADÃO CONTEÚDO, COM REDAÇÃO

22/04/2025 • 16:28 • Atualizado em 22/04/2025 • 16:36

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do chamado “núcleo 2” da trama golpista.

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Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Veja abaixo todos que responderão pela "gerência" do plano de golpe:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.

De acordo com a denúncia, Silvinei Vasques, Marília Alencar e Fernando de Sousa Oliveira usaram a PRF e a estrutura do Ministério da Justiça para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Eles teriam produzido relatórios de inteligência para montar operações que dificultassem o voto de eleitores do Nordeste, reduto histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A PGR afirma que os três "coordenaram o emprego de forças policiais para sustentar a permanência ilegítima" do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Segundo a denúncia, eles tentaram "minar o sistema democrático pelo uso da força inerente à estrutura policial do Estado, mediante ações de embaraço e intimidação de eleitores".

Em seu voto, Alexandre de Moraes ainda rebateu críticas de que se seria ao mesmo tempo vítima e juiz, uma vez que disse que o que está sendo julgado não se trata de um atentado à sua pessoa, mas sim à própria democracia brasileira.

“É sempre bom repetir, insistir que investigado não escolhe juiz. Não é o investigado que vai escolher qual juiz o julgará. Seria muito fácil para todos os investigados, a partir do momento que um determinado juiz está presidindo determinado inquérito, passar a ameaçar esse relator ou esse juiz para afastá-lo do processo”, ressaltou,

Nesta fase, via de regra, não há juízo de valor sobre as acusações. O julgamento do mérito do processo só ocorrerá após a chamada instrução da ação - etapa em que são ouvidas testemunhas e podem ser produzidas novas provas.

Os ministros verificaram apenas se a denúncia cumpriu os requisitos formais para o seu recebimento. A Primeira Turma analisou se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. A autoria e a participação ou não de cada denunciado só será analisada no julgamento do mérito das acusações.

Agora, cabem recursos à própria Primeira Turma e caso a ação penal seja aberta, todos serão julgados culpados ou inocentes pelo Supremo Tribunal Federal.

Ação penal soma 14 réus

Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. No mês passado, por unanimidade, Bolsonaro e mais sete acusados também viraram réus por tentativa de golpe de Estado. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3,4 e 5, entre eles, o da "desinformação" e o de "operações".

Nesta fase, os magistrados decidem apenas se há indícios suficientes para a abertura de um processo criminal, sem deliberar pela condenação ou não dos acusados.

A ação penal também marca o início da instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos por Moraes.

Após o fim da instrução, o julgamento será marcado e os ministros vão decidir se os acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida.