Band Jornalismo

Projeto que visa profissionalização dos árbitros é aprovado no Senado

Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses

Andrey Mattos
ANDREY MATTOS

12/11/2025 • 13:12 • Atualizado em 12/11/2025 • 13:12

Árbitro Wilton Pereira Sampaio

Árbitro Wilton Pereira Sampaio

Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Resumo

Projeto de Lei: A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 864/2019, proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, que estabelece vínculo trabalhista entre árbitros e entidades esportivas, com substitutivo do senador Romário.

Direitos Trabalhistas: O projeto garante aos árbitros remuneração por tempo à disposição, incluindo capacitação e preparação física, além de direitos a férias e 13º salário proporcional, e estabilidade provisória em casos específicos.

Regulamentações Adicionais: Estipula remuneração mínima mensal, diferencia prêmios de natureza salarial e assegura o direito dos árbitros à organização sindical, seguindo as normas da Previdência Social de 1991.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares com as entidades esportivas. A proposta (PL 864/2019), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, foi aprovada com substitutivo do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.

Compartilhar

A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, diz a proposta.

Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.

Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados.

Este último caso segue as mesmas regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na lei, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.

Conforme o texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei.

O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.

Tópicos relacionados