Uma nova lei estadual no Rio de Janeiro dobrou a multa para casos de assédio sexual no transporte público, podendo chegar a R$ 100 mil. Além disso, a punição, agora, também pode ser aplicada em situações de assédio moral.
O texto, que ainda precisa ser regulamentado, altera uma lei de 2019 que previa a cobrança de quase R$ 50 mil, podendo dobrar o valor apenas quando o crime fosse cometido contra vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
A multa não depende de processo judicial, só o flagrante é suficiente para gerar a cobrança. Não há, no entanto, um balanço de quantas multas foram aplicadas desde a criação da lei, há sete anos. O governo também não deu detalhes de como acontece a fiscalização.
"Teria que sair do papel e funcionar. Porque escrever e colocar na gaveta é fácil, né?", afirma a dona de casa Dina Reis em conversa com o Jornal da Band.
"Quanto mais temos respostas do poder público em relação a esse tipo de crime, mais as pessoas vão se sentir à vontade para denunciar. E precisamos, além da punição, de fiscalização, pessoas que possam ajudar essas mulheres caso o assédio ocorra", afirma Flávia Ribeiro, diretora de mulheres da OAB-RJ.

