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Seguro-Desemprego 2026: como dar entrada e não perder o prazo

Entenda quem tem direito, quando solicitar, onde fazer o pedido e quais documentos são exigidos pelo Governo Federal

Da redação
DA REDAÇÃO

24/02/2026 • 16:11 • Atualizado em 24/02/2026 • 16:11

Carteira de Trabalho Digital

Carteira de Trabalho Digital

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em meio ao aumento de buscas no Google por “como dar entrada no seguro-desemprego?”, especialmente nesta terça-feira (24), trabalhadores em todo o Brasil procuram respostas práticas e atualizadas para acessar um dos principais benefícios da seguridade social em 2026.

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O seguro-desemprego é um amparo financeiro temporário garantido pela Constituição Federal a quem perde o emprego sem justa causa — mas existem regras rígidas sobre quem pode pedir e como fazer isso corretamente.

Abaixo, um guia claro, direto e com informações oficiais para não deixar essa chance passar.

O que é e quem tem direito

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para prover assistência financeira temporária a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a critérios de tempo mínimo de serviço. Ele não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para ter direito ao benefício, a legislação exige (por modalidade):

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 antes da demissão;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 antes da demissão;
  • 3ª ou mais: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador não pode ter renda própria suficiente para se manter e não pode estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo (como aposentadoria).

Prazo para solicitar: atenção, é curto

O ponto em que mais pessoas perdem o direito ao benefício é simplesmente por não solicitar dentro do prazo legal. O pedido **só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e até o 120º dia corrido. Passado esse intervalo, o pedido é automaticamente indeferido — sem chance de recurso para aquele desligamento.

Esse prazo vale para trabalhadores formais. Existem prazos diferenciados para categorias específicas (como domésticos), mas a regra geral é de 7 a 120 dias.

Onde fazer a solicitação

O Governo Federal oferece três caminhos oficiais para dar entrada no seguro-desemprego:

  1. Online, no Portal Gov.br:Acesse o portal de serviços do Governo com sua conta Gov.br (Bronze, Prata ou Ouro).Procure o serviço “Seguro-desemprego” e selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”.Insira o número do requerimento de 10 dígitos que o empregador entregou no momento da demissão.Confira seus dados e confirme a solicitação.
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:No app (Android ou iOS), entre com a mesma conta Gov.br.Vá até o menu “Benefícios” e escolha “Seguro-desemprego”.Preencha com o número do requerimento e conclua seu pedido.
  3. Presencial, com atendimento agendado: em algumas situações (como trabalhadores domésticos ou com dificuldade de acesso digital) é possível agendar atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho ou unidade do SINE pelo telefone 158 e fazer o pedido pessoalmente.

Documentos e informações imprescindíveis

Para solicitar o seguro-desemprego você precisa ter em mãos:

  • Documento do requerimento do seguro-desemprego (recebido do empregador no desligamento);
  • CPF;
  • Conta bancária para recebimento (informada no momento da solicitação ou vinculada ao aplicativo/portal).

Sem o número do requerimento de 10 dígitos, o sistema não aceita o pedido — é essencial que o empregador forneça esse documento no momento da demissão.

Após a solicitação: acompanhar e receber

Depois de dar entrada, você pode acompanhar o andamento do seu requerimento pelo mesmo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O sistema informa a situação do pedido, o número de parcelas aprovadas e as datas de pagamento.

O pagamento é feito diretamente em conta ou, se você não indicar uma, em conta poupança da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão nas lotéricas e terminais da Caixa Econômica Federal.

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