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Senado aprova isenção do IR para renda de até R$ 5 mil

Projeto complementar ao que isenta a renda de até R$ 5 mil, o PL 5.473/2025 eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras

Por Redação
REDAÇÃO

05/11/2025 • 17:32 • Atualizado em 05/11/2025 • 17:32

Senado aprova isenção do IR para renda de até R$ 5 mil

Senado aprova isenção do IR para renda de até R$ 5 mil

Jefferson Rudy/Agência Senado

Resumo

Aprovação no Senado: O Senado aprovou o projeto de lei que isenta de Imposto de Renda pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000, a partir de janeiro de 2026. O projeto também estabelece um imposto mínimo para rendas superiores a R$ 50 mil por mês.

Tramitação e sanção: Após aprovação no Senado e na Câmara, o projeto aguarda a sanção do presidente Lula. A medida precisa ser sancionada até o final do ano para entrar em vigor em 2026, conforme planejado.

Implicações fiscais: Além da isenção de IR para rendas até R$ 5.000, o projeto prevê alíquotas progressivas de IR para rendas mais altas e ajustes na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e aumento na participação governamental em apostas esportivas.

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto de lei que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5.000 mensais. Para compensar a perda de receita, o projeto, de autoria do governo, cria um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

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Após passar pelo Senado, o texto, já aprovado pela Câmara, segue para sanção do presidente Lula, que deve fazê-la após a COP30, em Belém. Para que as novas regras do IR passem a valer já em 2026, o presidente precisa sancionar o texto até o fim do ano.

O prazo apertado foi um dos motivos que levaram o relator no Senado, Renan Calheiros, a não fazer mudanças no conteúdo do projeto.

Isenção

Em linhas gerais, o PL 1.087/2025 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.

Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.

Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

Bets e fintechs

Projeto complementar ao que isenta a renda de até R$ 5 mil, o PL 5.473/2025 eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs.

Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.