
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos fora do Brasil têm o direito à nacionalidade brasileira originária ao atingirem a maioridade. A decisão unânime estabelece que crianças e adolescentes adotados por brasileiros que residem no exterior devem receber o mesmo tratamento jurídico que filhos biológicos, desde que tenham sido registrados em embaixadas ou consulados do país.
A Corte ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de distinção entre filhos biológicos e adotivos. Com esse entendimento, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações de instâncias inferiores que vinham negando o reconhecimento automático da nacionalidade, exigindo processos de naturalização para esses jovens.
Igualdade de direitos e tese jurídica
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, os jovens tiveram o pedido de nacionalidade rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que alegava que o reconhecimento dependeria de um processo de naturalização comum.
Para pacificar a questão e orientar futuros julgamentos em todo o país, o STF aprovou a seguinte tese jurídica: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.
A decisão encerra a disputa jurídica sobre o tema, garantindo que o registro consular de adoção internacional tenha plena validade para fins de cidadania. Para Lana Canepa, a decisão não apenas corrige uma distorção burocrática, mas reforça o princípio constitucional da dignidade humana e da igualdade familiar.
Com informações da Agência Brasil
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