
STF julga validade da lei de 1941 que proíbe exploração de jogos de azar
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (5) ao julgamento que pode mudar o cenário jurídico dos jogos de azar no Brasil. A Corte analisa se a proibição estabelecida pela Lei das Contravenções Penais, de 1941, é compatível com a Constituição de 1988 no que diz respeito à livre iniciativa e às liberdades fundamentais.
A discussão chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O recurso questiona uma decisão da Justiça gaúcha que havia deixado de aplicar a norma de 1941, sob o argumento de que os fundamentos da proibição não se coadunam com a ordem constitucional vigente.
O ministro Luiz Fux reconheceu a repercussão geral do tema, destacando que possui relevância econômica, política, social e jurídica que ultrapassa os limites da causa. Segundo Fux, tribunais têm entendido que a exploração de jogos de azar não deve ser considerada contravenção penal, baseando-se nos artigos 1º, 5º e 170 da Constituição.
Pela legislação atual, o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais prevê que estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos --ou acessíveis ao público-- é uma infração sujeita a prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
Em 2015, a Lei 13.155 atualizou os valores das sanções financeiras, que agora podem variar de R$ 2.000 a R$ 200 mil para quem for flagrado participando do jogo, inclusive por meios eletrônicos ou internet.
Na sessão de abertura, o ministro Luiz Fux realizou a leitura do relatório do processo. O julgamento prossegue com as sustentações orais dos advogados das partes e de entidades interessadas, que defendem diferentes visões sobre o impacto da proibição na economia e nos direitos individuais dos cidadãos.

