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STF publica acórdão da decisão que rejeitou primeiros recursos de Jair Bolsonaro

A Corte concluiu que não havia omissões, obscuridades ou contradições na decisão condenatória original

Da redação
DA REDAÇÃO

18/11/2025 • 00:04 • Atualizado em 18/11/2025 • 00:04

Bolsonaro e seus advogados no STF

Bolsonaro e seus advogados no STF

Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na noite desta segunda-feira (17), o acórdão da decisão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

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De acordo com a ementa do acórdão, o recurso da defesa foi considerado "mero inconformismo do réu" e uma tentativa de rediscutir o mérito da ação penal, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. A Corte concluiu que não havia omissões, obscuridades ou contradições na decisão condenatória original.

Os Fundamentos da Condenação

O documento detalha que a condenação de Bolsonaro se baseou no reconhecimento da existência de uma organização criminosa que, desde julho de 2021, atuou de forma permanente para praticar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direitoal e organização criminosa.

Segundo a decisão, a estrutura criminosa tentou, "com emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, em especial, do Poder Judiciário brasileiro, com o claro intuito de manutenção de seu grupo político no Poder".

O acórdão aponta que, após a derrota nas eleições de 2022, essa mesma organização foi utilizada para praticar o crime de tentativa de Golpe de Estado. As ações visavam "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído", seja impedindo a diplomação dos eleitos ("Autogolpe") ou retirando-os do poder após a posse.

Liderança e Atos de 8 de Janeiro

O STF reconheceu que Jair Bolsonaro "exerceu a função de líder da estrutura criminosa armada". A decisão afirma que ele contou com a "ampla contribuição de integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de projeto autoritário de poder".

O texto judicial conecta diretamente a atuação da organização criminosa aos atos de 8 de janeiro de 2023, classificados como "violentíssimos atos criminosos" que tipificaram os delitos de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A Turma também rejeitou todas as preliminares de nulidade levantadas pela defesa, como cerceamento de defesa e questionamentos sobre acordos de colaboração premiada, afirmando que foram "devidamente apreciadas e rejeitadas". A dosimetria da pena foi considerada adequada, com valoração negativa de fatores como culpabilidade, motivos e consequências do crime.

Confira as penas para os condenados do núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Relembre a condenação do núcleo 1 da trama golpista

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma STF condenou Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. Essa foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que ele deve ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Bolsonaro está inelegível desde junho de 2023. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Moraes.

A Corte condenou ainda mais sete aliados do ex-presidente na ação penal da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.

A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Após três dias de votação, além de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.

Na sessão de 10 de setembro, Luiz Fux abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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