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STJ define que buscas em residências podem começar às 5h da manhã

Lei de Abuso de Autoridade estabelece novo marco temporal para operações policiais

Da redação
DA REDAÇÃO

16/01/2026 • 07:36 • Atualizado em 16/01/2026 • 07:36

Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas regras para o cumprimento de mandados de busca e apreensão em residências. A partir de agora, as diligências policiais podem ser realizadas a partir das cinco horas da manhã, mesmo que ainda não haja luz solar no momento da operação.

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Por maioria de votos, o colegiado acompanhou o entendimento do relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo o ministro, a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu um novo marco temporal para esse tipo de ação judicial. A norma em vigor define que os mandados podem ser cumpridos entre cinco da manhã e nove da noite.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de uma advogada. No recurso, ela questionava a legalidade de uma busca policial realizada em sua residência às cinco e cinco da manhã, período em que ainda estava escuro.

Investigação no Rio Grande do Norte

A advogada alvo da diligência é investigada por suposta participação em uma organização criminosa que atuava no Rio Grande do Norte. Segundo as apurações, o grupo é suspeito de cometer irregularidades graves no setor de saúde pública.

Entre os crimes investigados pela polícia estão o superfaturamento de materiais e serviços hospitalares. Além disso, a investigação aponta o favorecimento indevido de empresas privadas em contratos públicos.

Marco legal e limites horários

A decisão do STJ pacifica a interpretação sobre o horário de início das operações, que antes gerava discussões jurídicas baseadas na visibilidade solar. Com a nova diretriz, o critério passa a ser estritamente cronológico, respeitando o intervalo das 5h às 21h previsto na legislação federal.

Conforme aponta o ministro Sebastião Reis Júnior, a Lei de Abuso de Autoridade modernizou o rito processual ao fixar horários específicos para a entrada de agentes em domicílios. Na visão do magistrado, o cumprimento do mandado logo após o horário permitido por lei não configura ilegalidade, independentemente da luminosidade externa.

A decisão garante maior segurança jurídica para a atuação de forças policiais em investigações de alta complexidade. A medida permite que operações de busca e apreensão, como a que mirou a organização criminosa no Rio Grande do Norte, sejam executadas com precisão técnica dentro dos limites estabelecidos pelo Congresso Nacional.

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