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STJ autoriza consulta ao sistema Sniper sem quebra de sigilo bancário

Quarta Turma decide que juízes podem usar ferramenta do CNJ para localizar bens de devedores em execuções cíveis de forma mais ágil.

Da redação, com Estadão Conteúdo
DA REDAÇÃO, COM ESTADÃO CONTEÚDO

21/01/2026 • 13:49 • Atualizado em 21/01/2026 • 13:54

Justiça

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Reprodução/Pixabay

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria de votos, que o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) não exige uma ordem judicial específica de quebra de sigilo bancário. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser consultada para localizar bens em processos de execuções cíveis.

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Apesar de dispensar a quebra de sigilo, o colegiado estabeleceu que a consulta deve ser obrigatoriamente fundamentada pelo magistrado. Dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ou por sigilo devem receber tratamento cauteloso, com a possibilidade de decretação de segredo de justiça nos autos.

Eficácia e agilidade no processo

O Sniper foi criado para centralizar e agilizar a busca por ativos, evitando que o Judiciário utilize sistemas fragmentados, como o Sisbajud (ativos financeiros) e o Renajud (veículos). Segundo o ministro Marco Buzzi, autor do voto vencedor, a ferramenta aumenta a eficiência da execução cível.

"Existindo ordem judicial de consulta e constrição devidamente fundamentada, não há que se falar de plano em ilegalidade ou ofensa aos direitos do devedor", avalia Buzzi. Ele ressalta que o sistema apenas torna o processo mais efetivo, respeitando a jurisprudência do STJ.

Razoabilidade e proteção de dados

A decisão do STJ reverteu um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o uso da ferramenta. O tribunal paulista argumentava que o Sniper só poderia ser acessado em casos excepcionais de suspeita de ilegalidade, por considerar que a medida equivalia à quebra de sigilo.

Contudo, para o ministro Marco Buzzi, a pesquisa via Sniper não implica necessariamente o acesso a movimentações financeiras sensíveis. Ele destaca os seguintes pontos:

Fundamentação: O juiz deve autorizar o uso observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Meios menos gravosos: Deve-se avaliar se existem outras formas de execução menos prejudiciais ao devedor.

Restrição de publicidade: É possível pesquisar bens sem que dados de movimentação bancária sejam publicizados.

Sigilo e cautela judicial

O ministro reforçou que não há proibição de acesso ao sistema, desde que juízes e servidores adotem medidas para proteger informações sensíveis cobertas pela LGPD. Caso o Sniper acesse dados protegidos, o magistrado pode decretar o sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos.

"Não há, portanto, que se falar, como regra, em necessidade de decisão judicial determinando a quebra do sigilo bancário do devedor para utilização do sistema Sniper para a satisfação de dívida civil", concluiu o ministro.