
Justiça
Reprodução/Pixabay
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria de votos, que o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) não exige uma ordem judicial específica de quebra de sigilo bancário. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser consultada para localizar bens em processos de execuções cíveis.
Apesar de dispensar a quebra de sigilo, o colegiado estabeleceu que a consulta deve ser obrigatoriamente fundamentada pelo magistrado. Dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ou por sigilo devem receber tratamento cauteloso, com a possibilidade de decretação de segredo de justiça nos autos.
Eficácia e agilidade no processo
O Sniper foi criado para centralizar e agilizar a busca por ativos, evitando que o Judiciário utilize sistemas fragmentados, como o Sisbajud (ativos financeiros) e o Renajud (veículos). Segundo o ministro Marco Buzzi, autor do voto vencedor, a ferramenta aumenta a eficiência da execução cível.
"Existindo ordem judicial de consulta e constrição devidamente fundamentada, não há que se falar de plano em ilegalidade ou ofensa aos direitos do devedor", avalia Buzzi. Ele ressalta que o sistema apenas torna o processo mais efetivo, respeitando a jurisprudência do STJ.
Razoabilidade e proteção de dados
A decisão do STJ reverteu um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o uso da ferramenta. O tribunal paulista argumentava que o Sniper só poderia ser acessado em casos excepcionais de suspeita de ilegalidade, por considerar que a medida equivalia à quebra de sigilo.
Contudo, para o ministro Marco Buzzi, a pesquisa via Sniper não implica necessariamente o acesso a movimentações financeiras sensíveis. Ele destaca os seguintes pontos:
Fundamentação: O juiz deve autorizar o uso observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Meios menos gravosos: Deve-se avaliar se existem outras formas de execução menos prejudiciais ao devedor.
Restrição de publicidade: É possível pesquisar bens sem que dados de movimentação bancária sejam publicizados.
Sigilo e cautela judicial
O ministro reforçou que não há proibição de acesso ao sistema, desde que juízes e servidores adotem medidas para proteger informações sensíveis cobertas pela LGPD. Caso o Sniper acesse dados protegidos, o magistrado pode decretar o sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos.
"Não há, portanto, que se falar, como regra, em necessidade de decisão judicial determinando a quebra do sigilo bancário do devedor para utilização do sistema Sniper para a satisfação de dívida civil", concluiu o ministro.
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