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STM mantém condenação de militares por furto de carnes no Rio de Janeiro

Oficiais foram condenados por desviar mais de R$ 22 mil em picanha e contrafilé de quartel na Vila Militar; decisão do Superior Tribunal Militar é unânime

Da redação
DA REDAÇÃO

18/02/2026 • 17:52 • Atualizado em 18/02/2026 • 17:52

STM mantém condenação de militares por furto de carnes no Rio de Janeiro

STM mantém condenação de militares por furto de carnes no Rio de Janeiro

Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) nega os recursos de defesa e mantém a condenação de um aspirante e de um cabo do Exército pelo furto de carnes nobres em uma unidade militar no Rio de Janeiro. A decisão confirma as penas de cinco anos e quatro meses de reclusão para o oficial e de três anos para o subordinado pelo crime de peculato-furto. O prejuízo aos cofres públicos, referente ao desvio de cortes como picanha, alcatra e contrafilé, é calculado em R$ 22.328,82.

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A estrutura da sentença do STM ratifica integralmente o que foi decidido pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os magistrados consideram que as provas apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM) são contundentes ao descrever a dinâmica do crime, ocorrido no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), localizado na Vila Militar, zona oeste carioca.

Dinâmica do crime e uso da função militar

De acordo com os autos do processo, o crime acontece na noite de 13 de janeiro de 2019. O aspirante da Infantaria, que estava na condição de Oficial de Dia — autoridade máxima da guarnição de serviço no momento —, utiliza sua prerrogativa de função para acessar a câmara frigorífica do rancho sem levantar suspeitas.

Ao todo, os militares retiram 36 caixas de carnes nobres do depósito da unidade. O inventário do furto detalha a subtração de dez caixas de picanha, 23 caixas de contrafilé e três caixas de alcatra. Para transportar a carga, os acusados utilizam dois veículos particulares: um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile.

As investigações revelam ainda um componente de coação hierárquica durante a execução do delito. Um soldado da unidade é obrigado a dirigir um dos veículos sob ameaça de "sofrer baixa" do Exército caso não colaborasse. O material desviado é levado até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, também na Zona Oeste do Rio. Após o descarregamento, o soldado retorna sozinho ao quartel durante a madrugada.

Coação de testemunhas e manutenção da pena

No dia seguinte ao crime, o oficial tenta encobrir os rastros do desvio. Segundo a denúncia do MPM, o aspirante coage outros soldados da organização militar para que omitam informações ou mintam durante o Inquérito Policial Militar (IPM) que já havia sido instaurado para apurar a falta dos mantimentos no estoque.

A defesa dos militares busca a reforma da sentença inicial, alegando falta de provas ou solicitando a redução das penas. No entanto, o STM entende que a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pela cronologia dos fatos e pelos depoimentos colhidos. O tribunal ressalta que o comportamento dos envolvidos fere a ética militar e o patrimônio da administração pública. O processo agora segue os ritos para o cumprimento das sanções estabelecidas pela Justiça Militar.

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