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Supermercados já podem vender medicamentos; entenda como irá funcionar

Nova lei sancionada por Lula autoriza farmácias dentro de supermercados, com exigência de espaço exclusivo, presença de farmacêutico e cumprimento de normas sanitárias rigorosas

Da redação
DA REDAÇÃO

24/03/2026 • 11:53 • Atualizado em 24/03/2026 • 11:57

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

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A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que esses estabelecimentos devem funcionar em espaços próprios, com separação física clara e uso exclusivo para a atividade farmacêutica.

Pelas regras, as farmácias poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, desde que sob a mesma inscrição fiscal, ou por meio de contrato com empresas do setor devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

A lei também determina que esses espaços atendam a todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios de estrutura, armazenamento, controle de temperatura e umidade, ventilação, iluminação, rastreabilidade dos produtos e prestação de assistência farmacêutica.

Fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço delimitado da farmácia.

Outro ponto previsto na norma é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. As atividades seguem sujeitas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão no país.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após a finalização do pagamento. Esses produtos poderão ser levados do balcão ao caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.

A legislação ainda autoriza que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.

*Com informações da Agência Brasil.