
Suprema Corte americana decidiu manter uma interpretação ampla da cidadania por nascimento
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A Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu uma decisão nesta terça-feira (30), em Washington, que invalida a ordem executiva emitida pelo presidente Donald Trump a respeito do direito de cidadania. O tribunal determinou, por 6 votos a 3, que a Constituição assegura a cidadania para crianças nascidas no território americano, mesmo que os pais estejam no país de forma temporária ou em situação migratória irregular.
O processo, registrado sob o número 25-365 e intitulado "Trump, President of the United States, et al. v. Barbara et al.", teve seus argumentos apresentados no dia 1º de abril de 2026. Os magistrados avaliaram a validade da ordem à luz da Cláusula de Cidadania da Décima Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos.
Entenda o decreto presidencial
O presidente Donald Trump emitiu a Ordem Executiva nº 14160 no dia 20 de janeiro de 2025, com o título ‘Protecting the Meaning and Value of American Citizenship’ (Protegendo o Significado e o Valor da Cidadania Americana). O decreto estabelecia que crianças nascidas nos Estados Unidos, cujos pais estivessem de forma ilegal ou temporária no país, não seriam consideradas sob a jurisdição americana.
Dessa forma, o governo pretendia retirar dessas crianças o direito de se qualificarem para receber a cidadania. A justificativa da ordem utilizava como base os termos descritos na Décima Quarta Emenda e na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
Vários pais de crianças afetadas ingressaram com ações judiciais para contestar a medida, alegando que o decreto violava diretamente a Constituição e as leis federais vigentes. Um Tribunal Distrital aceitou os argumentos e concedeu uma liminar que barrou a aplicação imediata do decreto por todo o território nacional. A Suprema Corte decidiu, então, analisar o caso antes do julgamento final do Tribunal de Apelações para o Primeiro Circuito.
A interpretação da Constituição
O colegiado da Suprema Corte rejeitou os argumentos do governo e decidiu manter o direito à cidadania por nascimento. A corte concluiu que as crianças nascidas no país, independentemente do status migratório dos pais, estão sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos e tornam-se cidadãs desde o nascimento.
O relatório do tribunal aponta que a Cláusula de Cidadania deve ser interpretada de acordo com o seu contexto histórico. A análise dos magistrados tomou como referência os princípios da "common law" inglesa até o histórico julgamento do caso ‘Dred Scott v. Sandford’.
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