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Brasil

Justiça italiana mantém lei que restringe cidadania a descendentes

Tribunal rejeitou recurso contra a lei aprovada em 2025, que limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos

3 min

12/03/2026 13:42 • Atualizado há 226 dias

Justiça italiana mantém lei que restringe cidadania a descendentes

Uma decisão recente da Corte Constitucional da Itália, uma das instâncias mais altas do Judiciário italiano, reforçou as restrições à concessão de cidadania italiana e pode afetar diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos. Nesta quinta-feira (12), o tribunal rejeitou um recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que limita o reconhecimento da nacionalidade no país.

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Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada pelo Parlamento italiano em 2025, que restringe significativamente o acesso à cidadania por descendência. Embora o julgamento não trate diretamente de regras de visto, especialistas apontam que as mudanças podem ter impacto indireto sobre brasileiros que dependem da cidadania italiana para morar, trabalhar ou estudar em países da União Europeia.

O que mudou na lei de cidadania italiana

A nova norma foi adotada durante o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e passou a limitar o reconhecimento da cidadania italiana principalmente a filhos e netos de cidadãos italianos.

Pelas regras atuais, o direito só é reconhecido em duas situações principais: quando o pai, mãe, avô ou avó era cidadão italiano nascido na Itália ou ainda possuía cidadania italiana no momento da morte; ou quando esse ancestral nasceu fora da Itália, mas viveu no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

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Antes das mudanças, a legislação italiana aplicava de forma ampla o princípio do jus sanguinis, ou direito de sangue, que permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovado vínculo com um antepassado italiano vivo após a unificação do país, em 1861.

Contestação rejeitada pela Justiça

O recurso analisado pela Corte Constitucional da Itália foi apresentado por um tribunal da cidade de Turim e questionava principalmente o caráter retroativo da nova legislação. A ação pedia que a norma não fosse aplicada a pessoas nascidas antes da mudança.

Segundo a decisão divulgada nesta quinta-feira, os magistrados consideraram o questionamento “infundado” e “inadmissível”. Com isso, a lei continua válida.

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A contestação havia sido apresentada inicialmente por oito cidadãos venezuelanos que argumentavam ter sido privados do direito à cidadania de forma repentina após a mudança na legislação.

Por que brasileiros podem ser afetados

O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália. Estimativas apontam que cerca de 30 milhões de brasileiros têm algum grau de ascendência italiana, resultado da forte imigração entre o final do século XIX e o início do século XX.

Com as novas regras, milhares de brasileiros que são bisnetos ou trinetos de italianos podem perder o direito de solicitar a cidadania. Antes da mudança, bastava comprovar a linhagem familiar com um ancestral italiano.

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Relação com vistos e mobilidade na Europa

Embora a lei trate apenas da cidadania, ela pode ter efeitos indiretos sobre a mobilidade internacional.

Brasileiros que obtêm o reconhecimento da cidadania italiana passam a ser cidadãos europeus e podem viver e trabalhar livremente em países da União Europeia, sem necessidade de visto. Se o acesso à cidadania for restringido, mais brasileiros poderão precisar recorrer a vistos de trabalho, estudo ou residência para permanecer no continente.

Próximos passos

Apesar da rejeição do primeiro recurso, o debate jurídico sobre a nova lei ainda não terminou. Advogados que representam descendentes de italianos já preparam novas ações coletivas questionando a legislação.

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Esses processos devem ser analisados por diferentes tribunais italianos nos próximos meses, o que pode manter a disputa judicial aberta sobre o alcance das restrições impostas à cidadania italiana por descendência.

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