O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA).
Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia.
A construção da Ferrogrão é articulada pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas ainda não saiu o papel. A ferrovia deve ter quase 1.000 km, ligando Sinop, em Mato Grosso, ao porto de Miritituba, no Pará, com potencial para escoar a safra de grãos do Centro-Oeste — hoje principal área produtora de soja e milho, com as maiores colheitas do Brasil.
A decisão remove o obstáculo jurídico para a retomada do projeto da Ferrogrão. Agora, o plano entra na fase do pedido das licenças ambientais para começar a sair do papel.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária, a decisão é uma vitória porque a ferrovia vai modernizar e acelerar o transporte da produção, com menor impacto ambiental do trem na comparação com o caminhão, além de reduzir o preço do frete.
Atualmente, o escoamento é feito pela BR-163, considerada perigosa por ainda ter trechos de pista única, em péssimas condições, e ser recordista em acidentes.
Votos
Porém, o projeto também foi alvo de críticas por ameaçar os direitos de povos indígenas que vivem na região.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. O partido alegou que medidas ambientais não foram cumpridas e que o traçado da ferrovia pode trazer prejuízos para as comunidades indígenas que estão nas proximidades do parque. Apesar dos questionamentos do partido, a ação foi rejeitada.
O primeiro voto foi proferido em outubro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do parque.
No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas. Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão de hoje.
Diretos dos povos indígenas
Dino também votou pela validade da lei e ressaltou que o projeto de construção não prevê que o traçado passe por territórios indígenas. Segundo o ministro, as terras indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio, do povo Munduruku, estão a 4 e 7 quilômetros de distância do traçado, respectivamente.
Contudo, Dino ponderou que a eventual mudança de traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Pelo entendimento, se houver algum dano aos indígenas, eles deverão ser ressarcidos com participação em eventuais lucros.
Também se manifestaram a favor da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que votou antes de se aposentar. Cármen Lúcia estava ausente e não votou.
Com informações da Agência Brasil
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