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Tarcísio veta projeto que obriga cardápio de papel em bares e restaurantes

Governador de SP afirma que direito à informação já é assegurado por leis atuais; proposta de deputados visava combater exclusão digital

Da redação, com Estadão Conteúdo
DA REDAÇÃO, COM ESTADÃO CONTEÚDO

23/01/2026 • 14:53 • Atualizado em 23/01/2026 • 15:03

Cardápio digital

Cardápio digital

Freepik

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou nesta sexta-feira (23) o projeto de lei que estabelecia a obrigatoriedade de cardápios impressos em bares, restaurantes e casas noturnas de todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial e barra a proposta que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro do ano passado.

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Ao justificar o veto, Tarcísio argumentou que as legislações federal e estadual vigentes já disciplinam e asseguram adequadamente o direito de informação ao consumidor. O governador também demonstrou preocupação com o impacto financeiro da medida sobre os comerciantes paulistas.

Custos e porte dos estabelecimentos

Um dos pontos centrais da negativa governamental envolve a viabilidade econômica da proposta. Segundo o texto do veto, não é possível prever se a confecção do material impresso geraria custos passíveis de absorção pelas empresas, especialmente considerando as diferenças de porte e os materiais necessários.

"É necessário considerar o seu porte, o tipo de material a ser utilizado e a quantidade de cardápios necessários para atender os consumidores", destacou o governador no documento oficial. Com o veto, os estabelecimentos permanecem livres para decidir o formato de oferta de seus produtos, incluindo o uso exclusivo de meios digitais.

Próximos passos na Alesp

Com o veto do Executivo, a discussão retorna para a Assembleia Legislativa de São Paulo. Os deputados terão a oportunidade de analisar os argumentos de Tarcísio de Freitas e decidir se mantêm o veto do governador ou se o derrubam, o que forçaria a promulgação da lei apesar da resistência do Palácio dos Bandeirantes.

Até que haja uma nova deliberação do Legislativo, bares e restaurantes não são obrigados a fornecer a versão física do cardápio, podendo manter o atendimento via plataformas digitais ou códigos de leitura rápida.