
Cardápio digital
Freepik
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou nesta sexta-feira (23) o projeto de lei que estabelecia a obrigatoriedade de cardápios impressos em bares, restaurantes e casas noturnas de todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial e barra a proposta que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro do ano passado.
Ao justificar o veto, Tarcísio argumentou que as legislações federal e estadual vigentes já disciplinam e asseguram adequadamente o direito de informação ao consumidor. O governador também demonstrou preocupação com o impacto financeiro da medida sobre os comerciantes paulistas.
Custos e porte dos estabelecimentos
Um dos pontos centrais da negativa governamental envolve a viabilidade econômica da proposta. Segundo o texto do veto, não é possível prever se a confecção do material impresso geraria custos passíveis de absorção pelas empresas, especialmente considerando as diferenças de porte e os materiais necessários.
"É necessário considerar o seu porte, o tipo de material a ser utilizado e a quantidade de cardápios necessários para atender os consumidores", destacou o governador no documento oficial. Com o veto, os estabelecimentos permanecem livres para decidir o formato de oferta de seus produtos, incluindo o uso exclusivo de meios digitais.
Próximos passos na Alesp
Com o veto do Executivo, a discussão retorna para a Assembleia Legislativa de São Paulo. Os deputados terão a oportunidade de analisar os argumentos de Tarcísio de Freitas e decidir se mantêm o veto do governador ou se o derrubam, o que forçaria a promulgação da lei apesar da resistência do Palácio dos Bandeirantes.
Até que haja uma nova deliberação do Legislativo, bares e restaurantes não são obrigados a fornecer a versão física do cardápio, podendo manter o atendimento via plataformas digitais ou códigos de leitura rápida.
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

