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TJ-SP recorre de decisão de Dino que suspendeu penduricalhos de servidores

Tribunal questiona amplitude de liminar que determina revisão de verbas indenizatórias e defende autonomia do Conselho Nacional de Justiça.

Da redação, com Estadão Conteúdo
DA REDAÇÃO, COM ESTADÃO CONTEÚDO

11/02/2026 • 13:21 • Atualizado em 11/02/2026 • 13:30

Flávio Dino, ministro do STF

Flávio Dino, ministro do STF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Flávio Dino reconsidere a decisão que suspendeu o pagamento de benefícios conhecidos como "penduricalhos" nos Três Poderes. A medida de Dino, proferida na última semana, determina que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todos os adicionais salariais sem previsão legal que façam os vencimentos ultrapassarem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

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Pela determinação atual, todas as parcelas de natureza "indenizatória" criadas apenas por atos administrativos, sem o respaldo de uma lei específica, devem ser interrompidas após o prazo estabelecido. O objetivo é conter gastos que excedam o salário de um ministro do STF.

Questionamento sobre a amplitude da ação

Na petição enviada à Corte, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, argumenta que a liminar de Dino extrapolou o objeto inicial do processo. O caso original tratava de uma demanda de procuradores municipais de Praia Grande (SP) sobre honorários advocatícios e o subteto do funcionalismo.

Para o tribunal paulista, a decisão "ultrapassa em muito o objeto da controvérsia". O órgão sustenta que a norma discutida inicialmente não possui relação com as verbas indenizatórias pagas à magistratura, e que a ampliação do alcance da medida não teria fundamentação jurídica direta com o pedido dos procuradores.

Conflito com o CNJ e "precedente perigoso"

O TJ-SP alega ainda que a decisão do ministro Flávio Dino cria um "precedente perigoso" ao contrariar resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o tribunal, o conselho possui a competência constitucional para disciplinar as parcelas indenizatórias da magistratura.

O tribunal defende que os atos normativos expedidos pelo CNJ possuem força de lei. Por esse motivo, o TJ-SP refuta a tese de que haveria uma omissão legislativa sobre o tema. Caso a liminar não seja anulada, o órgão solicita que o STF permita que a revisão dos benefícios ocorra apenas no âmbito administrativo, sem exigir a edição de novas leis.

Omissão legislativa e cortes de gastos

A discussão ganha força com a Emenda Constitucional (EC) 135, promulgada em dezembro de 2024 para o ajuste de contas públicas. O texto previa que o Congresso Nacional definisse parâmetros para verbas que podem exceder o teto, mas a norma ainda não foi editada. Na ausência dessa lei nacional, diversos órgãos criaram benefícios próprios por atos administrativos.

Dino, em sua decisão, instou o Congresso a legislar sobre o que pode ou não ultrapassar o limite salarial. Enquanto juristas avaliam que muitos desses "penduricalhos" se distanciam do conceito real de indenização, o TJ-SP insiste que a magistratura já possui regulamentação própria e legítima por meio do CNJ.