
Rachel Sheherazade é expulsa de reality
Reprodução/Instagram
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que havia favorecido a jornalista Rachel Sheherazade em uma disputa societária envolvendo a compra de quotas e alterações contratuais de duas instituições de ensino superior.
A decisão, unânime, reformou o entendimento de primeira instância e determinou o retorno do processo à fase de instrução, depois que os desembargadores reconheceram que o caso foi julgado de forma antecipada, sem que a defesa pudesse produzir provas essenciais para o esclarecimento dos fatos. A anulação foi obtida no recurso apresentado pelo advogado Thiago Ferreira Sá, que representa o réu Ivan Cesar Rocha Pereira.
No processo, Sheherazade alegava ter sido induzida a assumir o controle das empresas Instituto Pentágono e Instituto Octógono sem ter sido informada sobre dívidas relevantes e outras condições financeiras das instituições.
O juiz de primeira instância acolheu parcialmente a tese da jornalista, declarou nulas as alterações societárias e condenou Ivan ao pagamento de R$ 1 milhão em danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.
A defesa, porém, sustentou que Sheherazade tinha pleno conhecimento da situação das empresas no momento em que firmou o negócio e que parte dos débitos contestados surgiu somente após ela assumir a gestão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, entendeu que a sentença havia sido proferida sem que o réu pudesse apresentar provas que poderiam influenciar diretamente o desfecho da ação — entre elas a oitiva de testemunhas, a expedição de ofícios e a solicitação de documentos que, segundo a defesa, revelariam o contexto completo da negociação. Para o Tribunal, a negativa dessas provas configurou cerceamento de defesa e inviabilizou a reconstrução precisa dos fatos, o que tornou indispensável a anulação do julgamento.
O colegiado também rejeitou o pedido de suspensão da ação com base na existência de investigações criminais paralelas. Segundo o acórdão, eventuais apurações na esfera penal não interferem no mérito da disputa, que é estritamente contratual e societária.
Da mesma forma, o Tribunal manteve no processo os demais corréus — Fernando, Daniel e Murillo Buissa Perfi Gomes — ao concluir que eles continuam sendo partes legítimas diante da possibilidade de retorno ao quadro societário original ou de eventual responsabilidade por dívidas anteriores à cessão das quotas.
Com a anulação, também ficou prejudicada a apelação de Sheherazade, que pedia a ampliação do valor da indenização por danos morais, alegando prejuízos à sua reputação e restrições indevidas em seu CPF.
O caso volta agora para a primeira instância, onde uma nova fase de instrução deverá ser realizada para que as provas solicitadas — e antes negadas — sejam devidamente produzidas. Só então o mérito será reavaliado.
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