
Carlos Lupi, da Previdência, Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Vinicius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União.
Reprodução/Instagram/carloslupipdt e aniellefranco/Adalberto Carvalho/Ascom CGU
Três ministros do governo Lula são investigados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por serem conselheiros de empresa privada. São eles: Carlos Lupi, da Previdência, Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Vinicius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União.
Segundo o jornal O Estado de São Paulo, os três ministros assumiram o cargo no conselho da metalúrgica Tupy sem consulta prévia à Comissão de Ética da Presidência da República.
A autorização só foi dada um ano depois das nomeações após questionamentos da CVM. Ser conselheiro em empresas aumenta o salário dos ministros, que ganharam mais de 80 mil reais por mês no ano passado.
A respeito do cargo do ministro Vinícius Marques de Carvalho, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que o processo de indicação do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, para uma vaga no Conselho de Administração da Tupy foi conduzido pelo BNDES. “Concluído o referido procedimento e realizado o due diligence (diligência devida), não se identificou risco de conflito de interesse, não acarretando a necessidade de consulta à CEP-PR. Consequentemente, o processo foi levado adiante para a assunção do ministro como conselheiro da empresa”, disse em comunicado.
Segundo eles, a Tupy formalizou a participação do ministro na empresa após diretrizes encaminhadas pelo CEP-PR, que se manifestou em janeiro deste ano, afirmando que não havia conflito de interesses na atuação do ministro como membro do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutários da Tupy S.A., enquanto exercia o cargo de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU).
“Caso as ações da CGU abarquem a companhia da qual o ministro é conselheiro, aplicam-se as regras de impedimento constantes no Código de Processo Civil. Além disso, para que não se estabeleça conflito de interesse, o agente público não pode divulgar ou fazer uso em proveito de entes privados de informação considerada privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas”, apontou.
“Também é vedada qualquer atuação em assunto que diga respeito a interesses privados perante órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, completou a nota.
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