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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de cinco pessoas acusadas de estelionato contra uma mulher em situação de vulnerabilidade emocional. O grupo utilizava rituais de curandeirismo como fachada para subtrair joias e dinheiro da vítima, causando um prejuízo estimado em R$ 250 mil.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal confirmou a sentença da 14ª Vara Criminal da Capital. De acordo com o processo, o golpe começou quando uma das rés se aproximou da vítima, identificou que ela passava por um momento de fragilidade e ofereceu práticas "sobrenaturais para purificação".
A dinâmica do crime
A vítima passou a frequentar a residência da acusada, onde eram realizados rituais com a participação dos demais réus. Durante as cerimônias, joias e grandes quantias em dinheiro eram embrulhadas sob a promessa de que seriam queimadas para afastar energias negativas. No entanto, os objetos eram trocados sem que a mulher percebesse.
A fraude só foi descoberta quando a vítima notou que seu estado de depressão e apatia não apresentava melhora, percebendo então que os valores entregues haviam sido desviados.
Decisão judicial
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime apenas para curandeirismo. Segundo o magistrado, o curandeirismo foi apenas o "crime meio" para atingir o objetivo principal: o estelionato.
"Os réus lançaram mão de uma manobra ardilosa consistente em preparar um ritual que intitularam de trabalho espiritual para obtenção da vantagem patrimonial", afirmou o relator em seu voto. Ele destacou ainda que o valor subtraído era "absolutamente considerável" e incompatível com qualquer ritual religioso legítimo.
Penas aplicadas
Na definição das penas, a Justiça levou em conta a gravidade da conduta e o fato de os réus terem se aproveitado da vulnerabilidade psicológica da vítima.
Uma das rés: Condenada a um ano e nove meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.
Demais acusados: Penas de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto. Por preencherem os requisitos do Código Penal, estas penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos magistrados Camilo Léllis e Fátima Vilas Boas Cruz.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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