Band Jornalismo

5 perguntas sobre união estável

Dados do IBGE e da Sala Digital mostram avanço no modelo de família. Entenda o que é, como funciona e quais direitos garante

Da redação
DA REDAÇÃO

02/12/2025 • 18:01 • Atualizado em 02/12/2025 • 18:01

Se tem um assunto que anda mexendo com a curiosidade dos brasileiros, é a união estável. E não é à toa: segundo levantamento da Sala Digital, uma parceria entre Band e Google, o termo “como fazer união estável” registrou o maior interesse de buscas relacionadas ao tema no último ano. Para se ter uma ideia, ele movimentou quase nove vezes mais buscas do que “como comprovar”.

Compartilhar

A tendência aparece também nos números oficiais. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, pela primeira vez o Brasil registrou mais pessoas vivendo em uniões consensuais do que em casamentos civis e religiosos formais. As uniões estáveis representaram 38,9% das uniões do país, enquanto os casamentos formais ficaram em 37,9%.

A seguir, respondemos às cinco perguntas mais buscadas pelos brasileiros sobre o tema no último ano.

1. O que é união estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil. Para ser caracterizada, precisa ser:

  • Pública (não pode ser escondida);
  • Contínua e duradoura;
  • Com intenção de constituir família.

Na prática, significa viver um relacionamento assumido, com convivência real, fotos, mensagens, testemunhos e, principalmente, projeto de vida em comum. É partilhar afeto, parceria e planos de futuro.

2. União estável é estado civil?

Apesar de mudar a dinâmica da vida de uma pessoa, a união estável não altera o estado civil. A legislação brasileira reconhece apenas os estados: solteiro, casado, divorciado, separado judicialmente ou viúvo. Mesmo que o casal registre a união em cartório, ambos continuam, por exemplo, como “solteiros” nos documentos.Há juristas que defendem a criação de um estado civil específico (como “companheiro”) mas isso ainda não existe na lei.

3. União estável precisa de quanto tempo?

Esse é um dos mitos mais comuns. Não existe prazo mínimo, ou seja, não são necessários meses nem anos de convivência. O que importa é que a relação seja estável, pública, contínua e com objetivo de constituir família. Por isso muitos advogados dizem que “a união estável não tem data marcada, ela simplesmente acontece”.

4. União estável dá direito à divisão de bens?

Sim. E esse é um dos pontos que mais gera dúvidas. Se o casal não firmar um contrato estipulando outro regime, vale a regra padrão, que é a comunhão parcial de bens.Na prática isso significa que:

  • Bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois (50% para cada um);
  • Bens herdados ou recebidos por doação não se comunicam;
  • Até direitos possessórios, como a compra de um imóvel sem escritura, podem entrar na partilha.

5. Como funciona a união estável na prática?

Funciona como uma relação familiar reconhecida pelo Estado. Ela pode ser:

Formalizada por escritura pública, sentença ou termo declaratório no Registro Civil;

Registrada no Livro E, o que dá publicidade e segurança jurídica;

Convertida em casamento, mantendo o regime de bens (salvo pacto contrário);

Dissolvida em cartório (se consensual e sem filhos menores) ou pela Justiça (se houver filhos menores ou incapazes).

No dia a dia, a união estável garante quase os mesmos direitos do casamento: previdência, herança, partilha de bens, entre outros. É como se o brasileiro tivesse trocado o pacote completo por um plano mais flexível: com amor, mas menos cerimônia.

Tópicos relacionados