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Veja o que se sabe até o momento sobre a prisão de Jair Bolsonaro

A decisão ocorre após relatórios da Polícia Federal indicarem risco de fuga e perturbação da ordem pública motivados por convocações de apoiadores nas redes sociais

Da redação
DA REDAÇÃO

22/11/2025 • 08:26 • Atualizado em 22/11/2025 • 08:26

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (22/11/2025) a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

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A decisão ocorre no âmbito da Petição 14.129/DF, após relatórios da Polícia Federal indicarem risco de fuga e perturbação da ordem pública motivados por convocações de apoiadores nas redes sociais.

A ordem judicial determina que o ex-presidente seja recolhido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

O que motivou a decisão de Moraes

Segundo o documento, a decretação da prisão preventiva foi fundamentada em "novos fatos" apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República. O ponto crucial foi a identificação de uma convocação para uma aglomeração de apoiadores na residência de Bolsonaro, no condomínio Solar de Brasília, o que configuraria uma tentativa de obstruir a aplicação da lei penal.

Os principais fatores citados pelo Ministro na decisão incluem:

Convocação de Vigília por Flávio Bolsonaro: A decisão transcreve um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro na rede social 'X', convocando militantes para uma "Vigília pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade do Brasil" no dia 22/11. Moraes classificou o conteúdo como "beligerante" e uma reiteração de "narrativa falsa" contra a Corte.

Risco de Fuga e Tumulto: A inteligência da Polícia Federal alertou que a aglomeração de pessoas tinha potencial para impedir a fiscalização das medidas cautelares ou facilitar uma eventual fuga. O ministro destacou a proximidade do condomínio (cerca de 15 minutos) do Setor de Embaixadas, citando o risco de solicitação de asilo político.

Descumprimento de Medidas Anteriores: O texto reforça que Bolsonaro já havia sido condenado na Ação Penal 2.668/DF a 27 anos e 3 meses de reclusão (regime fechado) por crimes contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A tentativa de criar um "ambiente propício para sua fuga" violou as condições da prisão domiciliar anteriormente concedida.

Evasão de Co-réus: A decisão menciona que o co-réu Alexandre Ramagem evadiu-se para Miami, nos Estados Unidos, para furtar-se à aplicação da lei, o que aumentou o alerta sobre o risco de fuga de Bolsonaro.

Moraes afirmou na decisão que a convocação para a vigília indica a "repetição do modus operandi da organização criminosa", com o objetivo de "causar tumulto para a efetivação de interesses pessoais criminosos".

Como deve ser realizada a prisão

O Ministro Alexandre de Moraes estabeleceu protocolos rígidos para a execução do mandado, visando preservar a imagem e a integridade física do ex-presidente.

Confira as determinações expressas no mandado:

Data e Local: A prisão deve ser cumprida na manhã do dia 22/11/2025.

Dignidade do Preso: A medida deve ser cumprida com "todo o respeito à dignidade do ex-Presidente da República".

Uso de Algemas: Foi vetada a utilização de algemas, salvo em caso de necessidade extrema.

Sem Exposição Midiática: A decisão proíbe qualquer exposição midiática do ato da prisão.

Custódia e Saúde: Bolsonaro deverá ter atendimento médico disponível em tempo integral e ficará em regime de plantão.

Visitas Restritas: Foram canceladas todas as autorizações de visitas anteriores. Apenas advogados regularmente constituídos poderão ter acesso ao ex-presidente.

Próximos Passos

Após a detenção, Jair Bolsonaro passará por uma Audiência de Custódia por videoconferência, agendada para o dia 23/11/2025, às 12h. O Ministro também determinou a solicitação ao Presidente da Primeira Turma do STF, Ministro Flávio Dino, para a convocação de uma sessão virtual extraordinária para referendar a decisão no dia 24/11/2025.

O ex-presidente já possui condenação confirmada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.