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Vítima relata à TV Band ter ficado cega após consumir bebida com metanol

A paciente foi levada por familiares a um hospital particular da cidade, onde precisou ser submetida a coma induzido

Da redação
DA REDAÇÃO

28/09/2025 • 15:26 • Atualizado em 28/09/2025 • 15:26

Uma das vítimas de intoxicação por metanol concedeu entrevista exclusiva à TV Band. Ela relatou ter perdido completamente a visão após consumir uma bebida alcoólica em um bar na Zona Sul de São Paulo. O caso ocorreu há uma semana, e os primeiros sintomas surgiram no dia seguinte à ingestão. A paciente foi levada por familiares a um hospital particular da cidade, onde precisou ser submetida a coma induzido. Atualmente, ela permanece internada e em tratamento, sem previsão de recuperação da visão.

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Os casos foram inicialmente reportados pelo Ciatox - Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Campinas, no interior do estado. De acordo com órgão, a intoxicação aconteceu após o consumo de bebidas destiladas adulteradas. São registros inéditos num certo período de tempo - Nos últimos 25 dias. O Ministério da Justiça emitiu neste sábado (28), um alerta à população para o consumo de bebidas alcoólicas em lugares de confiança. Bares e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas estão sendo monitorados.

De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, duas pessoas morreram este mês em decorrência de intoxicação por metanol — uma na capital e outra em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Nove casos são investigados no estado. Três pessoas estão internadas com suspeita de intoxicação pela mesma substância.

Diante das notificações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu uma recomendação urgente a estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a polícia de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, investiga a morte de um homem, de 38 anos, em 18 desetembro. Há, também, um inquérito policial para apurar um caso de possível intoxicação provocada pela investão de bebida alcóolica adulterada.

“A autoridade policial realiza diligências e está empenhada na coleta de depoimentos de testemunhas, vítimas e demais envolvidos. Também foram requisitados exames periciais para auxiliar no esclarecimento dos fatos”, diz o comunicado.

Veja o posicionamento do Ministério da Justiça

"A nota técnica – assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira – reforça a importância da atuação conjunta entre governo, setor privado e sociedade para coibir práticas criminosas de falsificação e proteger consumidores. A recomendação se estende a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.

Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.

Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.

Se houver consumidores sintomáticos, a recomendação é encaminhar para atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), serviço da Anvisa. Também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária local, Polícia Civil (197), PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Consequências legais

O MJSP reforça que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos e fornecer informações claras e adequadas. Em caso de risco, podem ser necessárias medidas de recall. A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, podendo ser ampliada para outros estados conforme novos achados das autoridades sanitárias e policiais. O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros."

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