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Posso levar meu pet para votar? Veja o que diz a lei eleitoral

Com a chegada do dia de votação, muitos eleitores aproveitam o trajeto até a seção eleitoral para passear com seus animais de estimação. No entanto, a

3 min

24/10/2026 10:00 • Atualizado há 3 horas

Posso levar meu pet para votar? Veja o que diz a lei eleitoral

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Com a chegada do dia de votação, muitos eleitores aproveitam o trajeto até a seção eleitoral para passear com seus animais de estimação. No entanto, a presença de cães, gatos ou outros pets dentro dos locais de votação costuma gerar dúvidas. Afinal, a legislação eleitoral permite a entrada de animais na cabine?

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A resposta direta é: a lei não proíbe expressamente, mas a entrada não é garantida e depende de autorização.

O que diz a legislação do TSE

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam os procedimentos no dia do pleito não trazem nenhuma menção direta que vede de forma taxativa a presença de animais domésticos nos locais de votação.

Por outro lado, o Código Eleitoral confere ao presidente da mesa receptora de votos e aos coordenadores do prédio a responsabilidade legal de manter a ordem, a tranquilidade e a segurança no recinto. Isso significa que a decisão final cabe à autoridade presente na seção.

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Caso o animal demonstre agitação, lata excessivamente, assuste outros eleitores presentes na fila ou ameace a fluidez dos trabalhos, o presidente da mesa tem autonomia para vetar a entrada do pet ou solicitar a sua retirada imediata.

Regras do próprio colégio eleitoral

Além do critério da autoridade eleitoral, é preciso observar as regras internas do local onde a votação ocorre. A maioria esmagadora das seções funciona em escolas públicas e privadas, universidades ou creches.

Muitos desses estabelecimentos contam com normas sanitárias e regulamentos internos próprios que proíbem a circulação de animais de estimação em suas dependências, regra que pode ser mantida mesmo durante o domingo de votação.

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Cão-guia: exceção com direito garantido por lei

A única situação em que o acesso do animal é expressamente assegurado por lei diz respeito aos cães-guia.

Pessoas com deficiência visual têm o direito legal garantido de ingressar e permanecer com o cão-guia em qualquer edifício público ou privado, inclusive dentro da sala de votação e junto à cabine da urna eletrônica. Nesses casos, nenhuma autoridade escolar ou eleitoral pode impedir a entrada do animal.

Recomendações para o dia da votação

Para quem não quer abrir mão da companhia do animal de estimação no trajeto até o colégio eleitoral, algumas medidas evitam imprevistos:

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  • Vá acompanhado: Leve um familiar ou amigo que possa segurar a guia e aguardar com o pet do lado de fora do prédio enquanto você vota;
  • Evite horários de pico: Se pretende apenas passar pela calçada da seção, lembre-se de que o grande fluxo de pessoas e barulho pode estressar o animal;
  • Na dúvida, deixe o pet em casa: Como o acesso depende do aval dos mesários e da direção da escola, deixar o companheiro em segurança no lar é a forma mais garantida de exercer a cidadania com tranquilidade e sem contratempos.

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