Política

Delegados da PF citam 'atropelo processual' em afastamento de diretor-geral

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa mais de 2.300 delegados e delegadas da corporação, divulgou uma nota

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08/09/2026 21:28 • Atualizado há 13 horas

Delegados da PF citam 'atropelo processual' em afastamento de diretor-geral

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa mais de 2.300 delegados e delegadas da corporação, divulgou uma nota pública na noite desta terça-feira (8) classificando o afastamento da cúpula da instituição como reflexo de uma "grave crise institucional".

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No documento, a associação critica a natureza monocrática da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e aponta atropelos nos ritos processuais adotados para afastar o diretor-geral, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou na noite desta terça-feira (8) que o ministro André Mendonça se manifeste no prazo de 72 horas sobre o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O recurso, que tramita em caráter de urgência, tenta reverter a decisão monocrática de Mendonça que afastou preventivamente chefes da Polícia Federal (PF).

Para a ADPF, o afastamento da autoridade máxima da Polícia Federal --uma instituição permanente prevista no artigo 144 da Constituição Federal-- somente deveria ser determinado por decisão do plenário do STF, e não por uma atuação monocrática individual.

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A entidade argumenta que a deliberação pelo colegiado completo é uma medida essencial para preservar a autoridade do próprio tribunal, garantir o devido processo legal e prevenir a prática de atos que possam ser declarados nulos futuramente. Essa cautela seria ainda mais urgente porque os documentos das investigações em curso na própria Corte (relacionados à Operação Compliance Zero) fazem referência a ministros que compõem o STF.

"Atropelo aos ritos processuais" e fragilidade jurídica

A nota aponta o que considera um claro atropelo técnico nos fundamentos jurídicos aplicados na decisão. O ministro André Mendonça embasou o afastamento cautelar em dois dispositivos:

  1. O artigo 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP): que pressupõe uma medida cautelar vinculada a um inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada;
  2. O artigo 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024: que pressupõe um processo administrativo disciplinar (PAD) já aberto por autoridade competente.

De acordo com a ADPF, nenhum desses procedimentos estava formalmente aberto contra os diretores afastados no momento em que a medida foi determinada. A associação sustenta que a ausência de investigações formais em andamento contra os dirigentes fragiliza a base jurídica e antecipa efeitos que a lei reserva apenas para um momento posterior à abertura formal de processos.

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Autonomia da PF e a PEC 412/2009 como solução estrutural

Ao alertar que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que arrastam a Polícia Federal para disputas alheias à sua missão, a ADPF apontou um problema estrutural crônico: o comando da corporação continua submetido a critérios de escolha e permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e de relações temporárias de confiança.

Como solução duradoura para garantir que a investigação criminal seja um "instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo", a associação defendeu que o Congresso Nacional retome a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009. A proposta visa inserir na Constituição as autonomias administrativa, financeira e funcional da PF, estabelecendo:

  • Mandato fixo para o Diretor-Geral;
  • Lista tríplice formada por eleição direta entre os próprios delegados para a escolha do chefe da corporação pelo Presidente da República;
  • Blindagem de pressões internas e externas, garantindo que servidores atuem estritamente vinculados à lei.

A entidade encerra o documento assegurando assistência jurídica e institucional aos associados alcançados pelas investigações e reforçando que a apuração completa de todos os fatos é o único caminho compatível com o Estado de Direito.