Política

Dino anula emendas de dirigentes partidários e ex-parlamentares sem mandato

Decisão do ministro do STF proíbe uso dessas indicações na execução do Orçamento da União

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24/08/2026 13:51 • Atualizado há 7 dias

Dino anula emendas de dirigentes partidários e ex-parlamentares sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou neste domingo (23) emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares, em decisão que atinge diretamente Câmara e Senado.

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A ordem estabelece que essas indicações não podem servir de fundamento para a execução de despesas públicas e determina que as áreas técnicas das duas Casas desconsiderem qualquer participação de pessoas sem mandato no processo orçamentário.

Dino também determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente a decisão às estruturas internas responsáveis pela execução do Orçamento.

O ministro destacou que a indicação de emendas deve permanecer vinculada apenas a parlamentares que exercem mandato e detêm competência constitucional para participar do processo de elaboração e execução das despesas federais.

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O que decidiu o ministro

Segundo Dino, dirigentes partidários que não ocupam cadeira na Câmara ou no Senado não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares em nenhuma fase do processo.

Ele determinou que eventuais indicações feitas por presidentes de partidos sem mandato, ex-deputados ou ex-senadores não sejam consideradas em procedimentos administrativos relacionados à execução do Orçamento.

A decisão afirma ainda que documentos que atribuam a esses dirigentes ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas devem ser considerados juridicamente inválidos.

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A determinação alcança ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução de despesas públicas no âmbito do Congresso Nacional.

Dino alertou que o descumprimento da ordem poderá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de consequências nas esferas civil e penal para os envolvidos.

Quem é alcançado pela decisão

A determinação atinge presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas atualmente não ocupam nenhum cargo eletivo.

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Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado devem desconsiderar qualquer participação desses dirigentes partidários e ex-parlamentares na indicação ou distribuição de emendas, mesmo quando citados formalmente em documentos.

O ministro reforçou que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas precisa corresponder a um parlamentar em exercício e observar as regras constitucionais e legais da execução do Orçamento da União.

A ordem passa a orientar os procedimentos internos das duas Casas e prevê que atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos a investigação e responsabilização.

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Controle sobre emendas

A medida integra uma série de decisões de Dino voltadas a ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares, tema que ganhou destaque no STF diante de questionamentos sobre transparência na destinação de recursos públicos.

Em decisões anteriores, o ministro já havia cobrado esclarecimentos do Congresso sobre a participação de pessoas sem mandato na distribuição de recursos do Orçamento federal.

Em julho, Dino criticou o que chamou de "terceirização de emendas" e pediu informações detalhadas sobre possíveis irregularidades na divisão de verbas entre parlamentares e dirigentes partidários.

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Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve permanecer claramente vinculada a parlamentares com mandato, que são os únicos com competência constitucional para atuar no processo orçamentário.

Bloqueios de patrimônio e investigações

A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Essas medidas estão ligadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo, em possível desacordo com as regras orçamentárias.

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No caso de Cunha, ele é acusado de ter participado da indicação de recursos mesmo sem exercer atualmente cargo parlamentar. Já Valdemar Costa Neto preside o PL, mas também não integra o Congresso.

As decisões de bloqueio de patrimônio e de nulidade das emendas buscam, segundo Dino, restringir a atuação de agentes sem mandato no manejo de recursos públicos e reforçar o controle institucional sobre a execução do Orçamento.

Com informações da Agência Brasil.